Posso parcelar o pagamento de um imposto? Confira as regras tributárias para 2023

O início de um novo ano é um período conhecido pela chegada de impostos a pagar. IPTU, Imposto de Renda e IPVA são só alguns dos mais conhecidos popularmente. O que algumas pessoas não sabem é que cada um apresenta diferentes condições de pagamento, como parcelamento, descontos e até isenção.

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Posso parcelar o pagamento de um imposto? Confira as regras tributárias para 2023. (Imagem: FDR)

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas que receberam ao longo do último ano rendimentos tributáveis acima do valor-limite, que é de R$ 28.559,70 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Confira a seguir os outros requisitos que fazem de um cidadão um contribuinte do IR.

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terreno, acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.

Se o Imposto de Renda a pagar for maior que R$ 100, o contribuinte já pode optar pelo parcelamento em duas vezes. No parcelamento do IR cada cota mensal deve custar, no mínimo, R$ 50 e o número máximo de parcelas é oito.

No mês em que é paga a primeira parcela do tributo, a Receita Federal não aplica taxa alguma de juros. Já na segunda parcela, é aplicado juros de 1% sobre o valor da primeira cota. A partir da terceira parcela, a taxa de 1% permanece e é somada a variação mensal da taxa Selic acumulada do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela.

Quando há atraso no pagamento de uma parcela do Imposto de Renda, é aplicada uma multa de 0,33% de juros por dia. Essa multa progressiva pode chegar até o limite de 20% sobre o valor da cota.

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU, cobrado anualmente pelas prefeituras, também oferece a possibilidade do parcelamento aos contribuintes. Pagam esse tributo os proprietários de imóveis ou terrenos e o valor varia de acordo com a localização e a estrutura do bem.

Apesar de poder dividir o pagamento, alguns moradores escolhem quitar o IPTU à vista para conseguir desconto sobre o valor. Cada prefeitura aplica as suas próprias políticas de descontos.

É o caso da adimplência, comum em muitas cidades brasileiras. Quando o cidadão está em dia com todos os pagamentos dos seus impostos, possibilita a solicitação de até 10% de desconto no valor do IPTU.

Além dos descontos, algumas condições dão direito à isenção do pagamento do imposto. Aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, podem solicitar a isenção do tributo às prefeituras.

Famílias que vivem com baixa renda também podem conseguir ficar isentas do pagamento, mas é preciso conferir o valor que a prefeitura da sua cidade estabelece como limite de renda para se encaixar nessa categoria.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O imposto anual destinado aos proprietários de veículos também pode ser parcelado. Semelhante ao IPTU, existem diferentes normas do IPVA no Brasil. Quem define as condições de parcelamento, descontos e isenção são os estados.

Podem pedir isenção do IPVA os proprietários de automóveis com mais de 20 anos de fabricação. Ou seja, os donos de veículos feitos em 2002 ou antes não precisam mais pagar o IPVA em 2023.

O diagnóstico de algumas doenças também confere ao proprietário a liberação de pagar o imposto. Para ser beneficiado com essa isenção, o cidadão deve comprovar com laudo médico que tem, de fato, uma das doenças ou condições de saúde listadas pelo Detran.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.