Os contribuintes cariocas podem se preparar, pois a prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) divulgou o calendário de pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023). De acordo com o cronograma, o imposto pode começar a ser quitado a partir do dia 7 de fevereiro.
A data em questão, é o prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU 2023. O grupo que optar por esta modalidade de pagamento terá direito a um desconto de 7% sobre o valor total do imposto. O percentual é o mesmo concedido no ano passado.
Após a divulgação do calendário de pagamentos, a administração municipal carioca voltou a atenção à emissão e envio dos carnês de pagamento do IPTU 2023. As guias chegarão diretamente nos imóveis dos contribuintes no decorrer de todo o mês de janeiro.
No entanto, se o contribuinte tiver o interesse de antecipar o imposto, será possível recorrer à emissão online das guias do IPTU 2023. A versão digital estará disponível a partir do dia 23 de janeiro por meio do site e aplicativo Carioca Digital. Os carnês também poderão ser solicitados presencialmente nos postos de atendimento do IPTU.
Entenda o funcionamento do IPTU 2023
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.
Calendário do IPTU 2023
- Cota única: Vencimento em 7 de fevereiro;
- 1ª cota: Vencimento em 7 de fevereiro;
- 2ª cota: Vencimento em 7 de março;
- 3ª cota: Vencimento em 10 de abril;
- 4ª cota: Vencimento em 8 de maio;
- 5ª cota: Vencimento em 7 de junho;
- 6ª cota: Vencimento em 7 de julho;
- 7ª cota: Vencimento em 7 de agosto;
- 8ª cota: Vencimento em 8 de setembro;
- 9ª cota: Vencimento em 6 de outubro;
- 10ª cota: Vencimento em 8 de novembro.