Aposentadoria do INSS deve ser paga para cidadão sem carteira assinada que seguir esta regra

Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também concede aposentadoria a trabalhadores que não têm carteira assinada. A modalidade tem regras diferentes, mas concede quase os mesmos benefícios. Confira como garantir o seguro.

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Aposentadoria do INSS deve ser paga para cidadão sem carteira assinada que seguir esta regra. (Imagem: FDR)

Entre os tipos de aposentadoria, os mais conhecidos são a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Além dos contribuintes que foram funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores autônomos também podem ter acesso a esses seguros do INSS.

Em sua maioria, os autônomos são registrados como Microempreendedores Individuais (MEI). A categoria foi criada em 2006 pelo então presidente Lula com o objetivo de regularizar os brasileiros que buscavam crescer profissionalmente com o próprio negócio.

O MEI paga menos impostos em comparação com os titulares de empresas maiores, tem o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Porém, nem todo microempreendedor pode se registrar como MEI.

Alguns profissionais não podem exercer atividades remuneradas através deste regime. É o caso de médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros e outras ocupações. Outra condição para se tornar MEI é que o trabalhador só pode contratar um funcionário e este deve ter a carteira assinada.

Regras do INSS para aposentadoria do trabalhador autônomo

Os trabalhadores autônomos podem ser contribuintes individuais do INSS. A depender do plano escolhido, será definido o valor da sua contribuição mensal e também os benefícios aos quais terá direito.

Um contribuinte do órgão previdenciário que é autônomo pode se aposentar por idade quando completa 65 anos, se for homem, ou 62 anos, no caso das mulheres. Já a regra da aposentadoria por tempo de contribuição para esses trabalhadores é de 20 anos, para os homens. Se for uma mulher empreendedora, a norma exige 15 anos de contribuição ao INSS.

O Microempreendedor Individual pode ter passado toda a vida sem ter uma assinatura em sua carteira de trabalho, mas se estiver em dia com a sua contribuição individual ao Instituto, tem direito à aposentadoria, independente do plano de contribuição escolhido. A solicitação do benefício pode ser feita sem sair de casa através do site ou do aplicativo Meu INSS.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.