No início do próximo ano as primeiras informações referente aos prazos do Imposto de Renda 2023 devem ser lançadas pela Receita Federal. Até lá, os contribuintes já podem começar a se preparar partindo do ponto de que alguns são obrigados a enviar a declaração e fazer o pagamento do imposto. Inclusive, quem não precisou fazer o procedimento esse ano pode ser obrigado a fazê-lo em 2023.
Existem especulações sobre mudanças no Imposto de Renda 2023, isso porque, a tabela com as faixas de contribuição do tributo não são atualizadas desde 2015. Isso significa que os valores informados nessa tabela já não condizem com a realidade atual, logo muitas pessoas que poderiam não ser mais contribuintes, ainda estão contribuindo, e ainda, pagando valores altos.
De acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou a 31,3% só no governo de Jair Bolsonaro (PL). Para chegar a esse resultado, o estudo levou em conta a inflação medida pelo IPCA de janeiro de 2019 a junho de 2022.
Isso significa que caso a tabela fosse corrigida, com base na inflação do período mencionado, a faixa inicial de contribuição do Imposto de Renda 2023 partiria de dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,44. Diante disso, foi promessa de campanha tanto do presidente Bolsonaro, como do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva (PT) fazer a correção dessa tabela.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Para que a mudança nas regras sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2023 finalmente aconteça, será preciso uma reforma. O próximo governo deve pautar a reforma tributária, e se aprovada, ela deve interferir no IRPF. Até lá, serão considerados como contribuintes aqueles que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.