Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Consulte a lista de obrigações

No início do próximo ano as primeiras informações referente aos prazos do Imposto de Renda 2023 devem ser lançadas pela Receita Federal. Até lá, os contribuintes já podem começar a se preparar partindo do ponto de que alguns são obrigados a enviar a declaração e fazer o pagamento do imposto. Inclusive, quem não precisou fazer o procedimento esse ano pode ser obrigado a fazê-lo em 2023.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Consulte a lista de obrigações
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Consulte a lista de obrigações (Imagem: FDR)

Existem especulações sobre mudanças no Imposto de Renda 2023, isso porque, a tabela com as faixas de contribuição do tributo não são atualizadas desde 2015. Isso significa que os valores informados nessa tabela já não condizem com a realidade atual, logo muitas pessoas que poderiam não ser mais contribuintes, ainda estão contribuindo, e ainda, pagando valores altos.

De acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou a 31,3% só no governo de Jair Bolsonaro (PL). Para chegar a esse resultado, o estudo levou em conta a inflação medida pelo IPCA de janeiro de 2019 a junho de 2022.

Isso significa que caso a tabela fosse corrigida, com base na inflação do período mencionado, a faixa inicial de contribuição do Imposto de Renda 2023 partiria de dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,44. Diante disso, foi promessa de campanha tanto do presidente Bolsonaro, como do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva (PT) fazer a correção dessa tabela.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Para que a mudança nas regras sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2023 finalmente aconteça, será preciso uma reforma. O próximo governo deve pautar a reforma tributária, e se aprovada, ela deve interferir no IRPF. Até lá, serão considerados como contribuintes aqueles que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com