Algumas pessoas não sabem, mas é possível contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria mesmo sendo um trabalhador autônomo. A autarquia oferece condições para que um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, tenha acesso a direitos previdenciários.
O trabalhador autônomo é aquele que não possui vínculo contratual sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e por isso não tem direito aos mesmos benefícios que os funcionários com carteira assinada.
A maioria desses autônomos são cadastrados no regime de Microempreendedor Individual. Para se tornar MEI, o empreendedor deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil. Os trabalhadores que pertencem a essa categoria estão autorizados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a ter o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
MEI tem direito a se aposentar pelo INSS?
Além das pessoas contratadas formalmente, que contribuem com o INSS e se aposentam por idade ou tempo de contribuição, outras categorias de trabalhadores também podem passar pelo mesmo processo.
Se um MEI quiser ser um contribuinte do INSS, ele tem a possibilidade de se aposentar, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Se for o caso, o microempreendedor contribuinte também pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Quando um MEI contribui com o INSS, ele tem direito a se aposentar por idade quando completar 65 anos, no caso dos homens, ou 62, no caso das mulheres. Pela regra do tempo de contribuição, o trabalhador autônomo deve ter contribuído, no mínimo, por 20 anos, se for homem. Para as mulheres, a norma exige 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao contribuinte que, por acidente, fica completamente impedido de exercer as suas atividades de trabalho. Essa é mais uma modalidade que os autônomos podem solicitar ao INSS.
Auxílio-doença
Se o desempenho do trabalhador autônomo que contribui com o INSS for comprometido por uma doença grave, ele também pode recorrer à Previdência. O Auxílio-doença é concedido ao MEI mediante um tempo de carência. É exigido pelo órgão, no mínimo, um ano de contribuição do autônomo para que ele tenha direito ao auxílio.