O PIS/PASEP ainda pode ser sacado por cerca de 440 mil trabalhadores em 2022. A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que um montante de R$ 387 milhões estão a postos para serem distribuídos entre os beneficiários até o dia 29 de dezembro.
Informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) indicam que 134,7 mil trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao PIS. Outros 306,8 mil podem resgatar alguma quantia referente ao PASEP. Os números do PIS/PASEP correspondem a 1,7% do total de abonos pagos no decorrer de 2020.
Apesar da denominação unificada, o PIS/PASEP consistem em programas distintos. Enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é direcionado a trabalhadores da iniciativa privada com pagamento efetuado pela Caixa, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é voltado a servidores públicos através do Banco do Brasil.
Originalmente, o trabalhador tem o prazo de cinco anos contados a partir da data do depósito para realizar o saque do PIS/PASEP. Neste caso, exclusivamente, o benefício pode ter acesso aos valores mais uma vez em 2022.
Quem não aproveitar essa segunda chance, terá que aguardar até a vigência do próximo calendário de pagamento do PIS/PASEP. Por ora, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que prestaram serviços de carteira assinada entre os anos de 2016 a 2020.
O saque retroativo do PIS/PASEP foi liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em outubro deste ano. Os trabalhadores na dúvida sobre o direito aos valores provenientes do abono salarial podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Quem tem direito ao PIS/PASEP retroativo?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Qual é o valor do PIS/PASEP retroativo?
O valor do PIS/PASEP é cumulativo, podendo chegar a um salário mínimo na circunstância dos trabalhadores com carteira assinada há 12 meses ou mais. A quantia mínima é de R$ 101 para quem exerceu somente um mês de trabalho formal. Confira!
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.