Assim como o salário mínimo, o seguro-desemprego passará por mudanças no valor em 2023. Embora a quantia recebida pelo trabalhador possa sofrer variações, ela não pode ser inferior ao piso nacional.
Atualmente, existem duas propostas de salário mínimo em trâmite no Congresso Nacional. Afinal, R$ 1.302 ou R$ 1.320, qual será o futuro piso nacional que implicará no reajuste do seguro-desemprego em 2023?
Anualmente, o seguro-desemprego passa por um reajuste seguindo a tendência do salário mínimo. No entanto, um novo piso nacional não deve ser definido até dezembro. As incertezas são respaldadas pelas eleições, caracterizando uma série de mudanças no futuro do país.
No final do mês de agosto, a equipe econômica do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso Nacional. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.302 para o próximo ano.
No entanto, a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições 2022, implica no cumprimento de uma série de promessas de campanha, inclusive a respeito do piso nacional. O petista propõe reajustar o salário mínimo acima da inflação. Sua sugestão é pagar uma remuneração de R$ 1.320 aos trabalhadores brasileiros.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que pode ser R$ 1.302 ou R$ 1.320, a depender da deliberação do Congresso Nacional.
Para dar entrada na solicitação, o profissional não precisa do atendimento presencial. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br. Uma última opção é ligar no telefone 158.
Por outro lado, quem não tiver acesso à internet ou a um telefone disponível pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).