O governo está planejando e colocando em prática várias medidas para atenuar os efeitos do coronavírus para a população. Os trabalhadores que se contaminarem com o coronavírus terão os 15 primeiros dias de salário pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente, os primeiros 15 dias de licença médica são de responsabilidade da empresa contratante do funcionário. Após estes dias, se inicia o auxílio previdenciário. A medida foi anunciada no dia 19 de março.
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A exigência mínima para ter acesso a este benefício é ser segurado do INSS, ou seja, que faça a contribuição para o instituto. Para o auxílio-doença é preciso no mínimo doze contribuições para receber o pagamento.
Outra exigência é que o trabalhador tenha a doença atestada por um médico perito da Previdência Social. Por conta da pandemia do coronavírus, o INSS irá dispensar os segurados que precisam do auxílio-doença da obrigatoriedade de ir até uma agência para realizar a perícia médica.
As novas diretrizes foram criadas para evitar a aglomeração de pessoas nas agências que poderiam contribuir para a disseminação maior do coronavírus. Orientando que as pessoas deverão enviar o atestado médico através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Após o envio do atestado, será feita uma analise pela equipe médica do instituto para que o benefício seja concedido ou prorrogado.
Outro benefício que necessita de perícia médica é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Ministério Público Federal (MPF) sugere que também seja dispensada a perícia médica, que é obrigatória para a concessão deste beneficio e sugere a utilização das informações apresentadas em laudos e declarações sobre o estado de saúde da pessoa requerente.
É solicitado ainda, que o INSS faça a dispensa da avaliação social e use a declaração realizada pelo requerente para conceder o BPC.
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O MPF estipulou um prazo de 10 dias para que a presidência do INSS comunique se aceita ou não as recomendamos dadas pelo órgão.