PONTOS CHAVES
- Governo custeará seguro desemprego dos trabalhadores
- Empresários poderão afastar os funcionários por até três meses
- Repasse das contribuições do FGTS serão adiadas
Mediante a crise econômica ocasionada pelo Covid-19, o governo federal vem adotando uma série de medidas que têm como finalidade segurar o emprego dos trabalhadores e a estabilidade do mercado. Entre as MP’s já anunciadas, o pagamento do seguro-desemprego será a que mais beneficiará ambas as categorias, permitindo que os servidores que forem exonerados, ou tenham seus salários cortados, sejam cobertos pela União.
Seu texto determina que, o funcionário (de empresa privada) que for afastado de suas atividades por causa da pandemia, passe ao menos 3 meses sendo financiado pelo poder público. Já no caso daqueles que tiverem suas cargas horarias e salários reduzidos, contarão com o acréscimo também custeado pelos cofres federais.
Leia também: Seguro desemprego será usado para amenizar cortes dos salários
Terá direito ao benefício todos aqueles que trabalham de carteira assinada e tenham alguma modificação em suas rendas por causa da pandemia.
O pagamento do seguro desemprego acontecerá por meio de depósitos nas contas dos favorecidos e as datas ainda estão sendo estipuladas pelo ministério da economia.
Os valores ofertados irão variar de acordo com a renda de cada segurado e não apresentará quantia máxima.
Inicialmente, a proposta determinava que o pagamento fosse de até R$ 3.135. No entanto, o texto foi modificado, conforme solicitação do presidente Jair Bolsonaro, deixando o número final em aberto.
Flexibilização nas leis trabalhistas
Com essa medida, Paulo Guedes, atual ministro da economia, espera que a população fique segura durante o principal período da crise.
Segundo ele, trata-se de uma estratégia que proporcionará não só recursos a classe trabalhadora, como também ao empresariado que, caso não possa custear seu funcionário, terá a oportunidade de afasta-lo sem violar as leis trabalhistas.
Com a validação da proposta, os empresariados poderão reduzir o tempo da jornada e os salários em uma média de 25%, 35% e 50% durante os próximos três meses.
A decisão não implicará em cobranças ao contratante, conforme acontece tradicionalmente, e todas as despesas serão de encargo do governo.
Segundo o ministério da economia, a ação custará em média R$ 10 bilhões a mais dos R$ 36 bilhões estipulados inicialmente. Será preciso ainda, que a equipe informe ao Supremo Tribunal Federal como acontecerão os repasses, de modo que o STF valide a reposição fiscal.
Sobre o pagamento do seguro-desemprego
O seguro é um benefício ofertado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Ele é pago pelo governo que deverá prestar conta pelo menos por três meses do salário do trabalhador.
O pagamento é equivalente ao valor acordado no contrato e de deve ser pago obrigatoriamente, sujeitando a empresa a ações judiciais em caso de descumprimento.
Além do seguro, o recém desemprego terá acesso às contribuições do FGTS, tradicionalmente descontada de seu salário mensalmente.
Caso os valores não sejam repassados, o trabalhador deve contatar um advogado e solicitar uma revisão do benefício, a fim de que garanta as arrecadações de seu Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho.
Adiamento nas contribuições do FGTS
Também por causa do coronavírus, o governo federal modificou as datas de pagamento das contribuições do FGTS. Os valores referentes aos meses de abril, maio e junho, só passarão a ser pagos a partir do mês de abril.
Segundo Guedes, a medida visa aumentar os recursos das empresas durante o período de instabilidade econômica.
Leia também: Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos
A partir do mês de julho é que os valores passarão a ser cobrados conforme determina a lei. Para facilitar o pagamento, o ministério da economia determinou uma divisão do valor total em até 6 parcelas, que deverão ser encerradas em dezembro.
Qualquer empresa poderá ter acesso ao benefício. No entanto, é preciso que a mesma permaneça repassando as informações da guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
As parcelas deverão ser quitadas no dia 7 de cada mês e ficarão sujeitas a cobranças e juros após o período determinado.
Garantia do trabalhador
Durante esse período em que o FGTS não estará sendo repassado, o trabalhador não deverá se preocupar em ficar com recurso a menos, tendo em vista que a medida obriga o repasse nos meses seguintes. Trata-se de um atraso temporário, mas que não deverá diminuir o valor de suas contribuições.
Em seu salários, as parcelas do FGTS continuarão sendo descontadas, conforme determinam as leis trabalhistas. O mesmo acontece com as contribuições do INSS.