Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos

Novas ações de contenção para o Covid-19. Na última semana, o governo federal anunciou que irá prorrogar o prazo para o pagamento do FGTS de trabalhadores empregados domésticos. A ação faz parte do pacote de medidas que tem como finalidade minimizar os efeitos da crise ocasionada pela pandemia. Com o prazo estendido, espera-se que os patrões possam ter mais tempo para levantar recursos.

Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos (Imagem: Reprodução - Google)
Governo prorroga prazo de pagamento do FGTS dos empregados domésticos (Imagem: Reprodução – Google)

Segundo um comunicado oficial liberado pela Caixa Econômica Federal nessa terça-feira (31), todos os empregadores, incluindo aqueles que têm contrato com funcionários domésticos, só precisarão quitar as quantias do FGTS a partir do mês de julho.

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Com o acumulo das parcelas, a classe terá a oportunidade de dividir o valor total em até 6 vezes, de modo que não precise desembolsa-lo de uma única vez.

De acordo com Paulo Guedes, atual ministro da economia, a prorrogação temporária deverá aumentar os recursos dos macro e micro empresários, minimizando os efeitos do Covid-19 durante os principais meses da crise.

Para poder validar a proposta intitulada de diferimento do prazo de recolhimento do FGTS, o presidente Jair Bolsonaro precisou assinar uma medida provisória, flexibilizando as leis trabalhistas mediante o estado de calamidade pública, declarado em todo o país.

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Regras de funcionamento da MP sobre o FGTS

Para prorrogar o pagamento do FGTS para os empregadores, o texto determina que:

  • Está suspensa a obrigatoriedade da prestação de contas entre os meses de março e junho de 2020;
  • O adiamento deverá acontecer de forma temporária, com prazo de devolução a partir do mês de julho;
  • Terá direito ao benefício o empregador que estiver com as informações atualizadas nas declarações do eSocial até o dia 7 de cada mês. Além disso, ele deverá, obrigatoriamente, emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • O empregador que não enviar as informações de declarações do FGTS até o dia 7 de cada mês, terá até o dia 20 de junho para poder regularizar os dados e não ser declarado como inadimplente;
  • O pagamento das parcelas adiadas acontecerá em 6 parcelas fixas que deverão ser pagas entre julho e dezembro de 2020, no sétimo dia de cada mês.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.