Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia

Pontos-chave
  • Pensão alimentícia deixa de ser rendimento tributável no Imposto de Renda;
  • Isenção da pensão alimentícia tem validade imediata e já passa a vigorar nos recolhimentos mensais;
  • Receita Federal devolverá tributação sobre pensão referente aos últimos cinco anos.

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. Serão restituídos pela Receita Federal, todos os valores tributados sobre esta despesa no período dos últimos cinco anos

Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia
Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia. (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o tribunal, a pensão alimentícia se torna um rendimento isento de Imposto de Renda e, de imediato, não é mais obrigatório recolher tributos sobre este dinheiro.

É importante destacar que, apesar da novidade, não haverá qualquer mudança para quem paga o benefício, somente para aquele que possui a guarda do filho e recebe o valor por via judicial ou escritura pública. 

Em resumo, quem paga a pensão alimentícia continuará deduzindo os valores do Imposto de Renda. A isenção contempla o beneficiário deste valor. Conforme explicado pela Receita Federal, a devolução poderá ser solicitada a partir da declaração retificadora

O contribuinte terá a chance de restituir os valores provenientes de declarações enviadas entre 2018 a 2022. No entanto, é importante ter em mente que será necessário enviar uma declaração retificadora para cada ano de Imposto de Renda tributável sobre a pensão alimentícia.

O contribuinte que agilizar o processo, terá a devolução do Imposto de Renda ainda em 2022. Isso porque, a Receita Federal continua pagando os lotes residuais que vigoram entre outubro e dezembro

Do contrário, tendo em vista que o calendário oficial de restituições do Imposto de Renda foi encerrado no dia 30 de setembro com o pagamento do quinto e último lote, o dinheiro cobrado sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido somente no calendário de 2023

Como solicitar a devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?

Como mencionado, a solicitação da devolução do Imposto de Renda se dá a partir da declaração retificadora proveniente de cada ano em que o desconto foi feito. O documento pode ser enviado pelo programa de declaração do IRPF hospedado no portal e-CAC ou pelo aplicativo.

É crucial informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, além de manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original, seja por meio do desconto simplificado ou por deduções legais. Normalmente, o valor correspondente à pensão alimentícia é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”

O valor deve ser excluído dessa ficha e incluído na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As demais informações sobre o Imposto de Renda já pago ou retido na fonte devem ser mantidas sem alterações. Veja o passo a passo:

  1. Abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior clique em “Ajuda” e selecione a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma instalada no computador;
  2. No menu “Declaração” clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (no caso de ter feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”;
  3. No menu que será aberto do lado esquerdo, clique em “Identidade do Contribuinte”
  4. Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer” selecione a opção “Declaração Retificadora”;
  5. Insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”;
  6. No menu do lado esquerdo, selecione a ficha “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente (se os dados já não tiverem sido importados);
  7. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”. Clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia;
  8. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”;
  9. No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em “OK”.

Na hipótese do contribuinte que se esqueceu de inserir algum dependente que tenha recebido os rendimentos da pensão alimentícia, ainda poderá incluí-lo no Imposto de Renda, bem como a especificação das respectivas despesas. Para fazer a inserção, basta:

  1. Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
  2. O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.