Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia

Por Laura Alvarenga
14 de outubro de 2022
WhatsApp
Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia

Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. Serão restituídos pela Receita Federal, todos os valores tributados sobre esta despesa no período dos últimos cinco anos. 

Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia
Siga esses passos para solicitar a DEVOLUÇÃO do seu IMPOSTO DE RENDA pela pensão alimentícia. (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o tribunal, a pensão alimentícia se torna um rendimento isento de Imposto de Renda e, de imediato, não é mais obrigatório recolher tributos sobre este dinheiro.

É importante destacar que, apesar da novidade, não haverá qualquer mudança para quem paga o benefício, somente para aquele que possui a guarda do filho e recebe o valor por via judicial ou escritura pública. 

Em resumo, quem paga a pensão alimentícia continuará deduzindo os valores do Imposto de Renda. A isenção contempla o beneficiário deste valor. Conforme explicado pela Receita Federal, a devolução poderá ser solicitada a partir da declaração retificadora. 

O contribuinte terá a chance de restituir os valores provenientes de declarações enviadas entre 2018 a 2022. No entanto, é importante ter em mente que será necessário enviar uma declaração retificadora para cada ano de Imposto de Renda tributável sobre a pensão alimentícia.

O contribuinte que agilizar o processo, terá a devolução do Imposto de Renda ainda em 2022. Isso porque, a Receita Federal continua pagando os lotes residuais que vigoram entre outubro e dezembro. 

Do contrário, tendo em vista que o calendário oficial de restituições do Imposto de Renda foi encerrado no dia 30 de setembro com o pagamento do quinto e último lote, o dinheiro cobrado sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido somente no calendário de 2023. 

Como solicitar a devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?

Como mencionado, a solicitação da devolução do Imposto de Renda se dá a partir da declaração retificadora proveniente de cada ano em que o desconto foi feito. O documento pode ser enviado pelo programa de declaração do IRPF hospedado no portal e-CAC ou pelo aplicativo.

É crucial informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, além de manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original, seja por meio do desconto simplificado ou por deduções legais. Normalmente, o valor correspondente à pensão alimentícia é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. 

O valor deve ser excluído dessa ficha e incluído na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As demais informações sobre o Imposto de Renda já pago ou retido na fonte devem ser mantidas sem alterações. Veja o passo a passo:

  1. Abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior clique em “Ajuda” e selecione a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma instalada no computador;
  2. No menu “Declaração” clique em “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (no caso de ter feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”;
  3. No menu que será aberto do lado esquerdo, clique em “Identidade do Contribuinte”
  4. Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer” selecione a opção “Declaração Retificadora”;
  5. Insira o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e preencha os “Dados do Contribuinte”;
  6. No menu do lado esquerdo, selecione a ficha “Dependentes”, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente (se os dados já não tiverem sido importados);
  7. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”. Clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia;
  8. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”;
  9. No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e preencha as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e clique em “OK”.

Na hipótese do contribuinte que se esqueceu de inserir algum dependente que tenha recebido os rendimentos da pensão alimentícia, ainda poderá incluí-lo no Imposto de Renda, bem como a especificação das respectivas despesas. Para fazer a inserção, basta:

  1. Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
  2. O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias