Contribuintes podem receber devolução do IMPOSTO DE RENDA. Entenda o caso

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os contribuintes poderão receber a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. A decisão tem validade imediata, portanto, os contribuintes não são mais obrigados a recolher os tributos sobre esta despesa tanto nos recolhimentos mensais quanto anuais. 

Contribuintes podem receber devolução do IMPOSTO DE RENDA. Entenda o caso
Contribuintes podem receber devolução do IMPOSTO DE RENDA. Entenda o caso. (Imagem: Montagem/FDR)

E não é só isso, a deliberação do STF também prevê a devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia referente aos últimos cinco anos. Mas para ter acesso à restituição dos valores, a Receita Federal requer ao contribuinte, a retificação de todas as declarações entregues desde o ano de 2018 até a atualidade. Para isso, basta seguir estes passos:

  1. Primeiro, é preciso acessar o programa gerador da declaração, no portal E-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Acessar a declaração a ser retificada e excluir o valor da pensão alimentícia que estava declarado como rendimento tributável. O valor tem que ser informado na opção rendimentos isentos e não tributáveis”, especificando “pensão alimentícia”.

Concluída a retificação, se o saldo do tributo superar o valor da declaração original, a devolução do Imposto de Renda está garantida. Os valores serão pagos junto aos lotes de restituição do IR, seguindo a ordem prioritária que começa com os idosos. 

O contribuinte que agilizar o processo, terá a devolução do Imposto de Renda ainda em 2022. Isso porque, a Receita Federal continua pagando os lotes residuais que vigoram entre outubro e dezembro

Do contrário, tendo em vista que o calendário oficial de restituições do Imposto de Renda foi encerrado no dia 30 de setembro com o pagamento do quinto e último lote, o dinheiro cobrado sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido somente no calendário de 2023

Aprovação da devolução do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia 

Os trâmites sobre a devolução do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia tiveram início em junho deste ano, quando foi apresentado o parecer conclusivo do ministro Luiz Fux durante votação em Plenário Virtual do STF. Na época, foi declarado que as mães solteiras com a guarda dos filhos e que recebem a ajuda não precisariam mais declarar os valores na tributação

A princípio, havia a incidência de uma alíquota que podia chegar até 27,5% sobre este rendimento. É importante explicar que o tema foi julgado através de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) ainda em 2015

Na ocasião, a entidade questionou os artigos da Lei nº 7.713/81, e do Regulamento do Imposto de Renda, os quais prevêm o pagamento do tributo por quem recebe a pensão alimentícia. 

Portanto, assim que o tema conquistou o direito ao julgamento a caráter conclusivo, prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, que defendeu o fato de que a pensão alimentícia não caracteriza uma nova fonte de renda ou aumento patrimonial, tendo em vista o uso dos rendimentos previamente tributados pelo recebimento. 

“Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais de uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.