Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os contribuintes poderão receber a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. A decisão tem validade imediata, portanto, os contribuintes não são mais obrigados a recolher os tributos sobre esta despesa tanto nos recolhimentos mensais quanto anuais.
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