A Justiça começou a aprovar liminares que autorizam as empresas a atrasarem por até três meses o pagamento de impostos federais. Nesta quinta-feira (26), ao menos duas empresas já conseguiram o benefício por meio de pedido judicial.
Em ambos os casos, as justificativas são os impactos da crise do coronavírus sobre a economia do país.
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Essa suspensão do recolhimento dos tributos federais vem sendo avaliada pela equipe econômica desde o início da crise.
Até o momento, foram anunciadas a extensão de prazo para recolher a parte federal dos impostos que compõem o Simples Nacional e a contribuição mensal do FGTS.
Por conta do governo não ter realizado um anúncio formal, o Judiciário começou a intervir. A primeira decisão irá beneficiar uma empresa do Paraná, mas foi deferida por um juiz do Distrito Federal.
Na solicitação, a companhia alega que o fôlego extra seria necessário para que fossem mantidos mais de 5 mil funcionários que são colaboradores da empresa.
O juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), afirma que a pandemia pode ser a justificativa da necessidade de atraso no pagamento.
No entanto, o magistrado exigiu que todos os empregos sejam mantidos, o que a empresa terá que comprovar mensalmente.
Spanholo, reconhece em sua decisão, que além do direito tributário apenas o poder público pode conceder a chamara moratória.
“Acontece que, diante do excepcional momento por que passa a vida e a economia do povo brasileiro, a demanda aqui proposta refoge de uma pretensão meramente de Direito Tributário. O cerne da controvérsia vai muito além, ele transita intensamente por toda a seara do Direito Público e sofre forte carga de influência da realidade momentânea das ruas”, observa o magistrado.
Em entrevista ao jornal O Globo, em avaliação do advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, as decisões tomadas estão seguindo a linha correta.
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“A decisão que difere o pagamento dos tributos federais em 90 dias é corretíssima , e atinge a uma reivindicação unânime dos setores produtivos nacionais. Além disso vai também ao encontro de medidas de alívio ao contribuinte tomadas no mundo todo” afirma Bichara.