- 1. Benefícios de se tornar MEI;
- 2. Quem tem direito ao salário maternidade;
- 3. Como solicitar o benefício
O mercado brasileiro recebeu uma grande inovação através do processo de criação do Microempreendedor Individual (MEI). Esse serviço chegou para garantir acesso à mais direitos por parte dos trabalhadores autônomos e individuais. Entre eles a possibilidade de aposentadoria e salário maternidade.
Essa medida de criação gerou um amparo especialmente durante a época da pandemia de Covid-19. Pois foi nesse momento que os trabalhos informais cresceram no Brasil. Com mais direitos garantidos o MEI pode trabalhar com mais segurança.
De acordo com um levantamento feito pelo SEBRAE já existem cerca de 52 milhões de microempreendedores no Brasil. O processo para se tornar pessoa jurídica é facilitado para essa categoria e facilita o acesso à benefícios.
Além disso, o MEI que está em dia com o pagamento das suas contribuições mensais tem direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então ele acaba se igualando, em alguns sentidos, aos direitos que se aplicam aos trabalhadores no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Alguns dos direitos previstos para quem é MEI são: aposentadoria, afastamento remunerado, isenção de alguns tributos federais e acesso a juros menores em bancos. Além disso, caso cumpra os requisitos, também poderá dar entrada no salário maternidade.
Quem tem direito ao salário maternidade como MEI
O direito ao salário-maternidade foi criado como uma forma de auxiliar o orçamento da pessoa que trabalha e teve filhos recentemente. É um benefício que entrega um aumento na renda enquanto quem trabalha está no período de licença maternidade.
Quando foi criado, no ano de 1994 esse benefício estava reduzido apenas para parte da população. Nessa época, só poderiam solicitar esse pagamento mulheres grávidas ou mães de recém nascidos. Naquele momento, homens não estavam inclusos na possibilidade de oferecimento do auxílio maternidade.
Apenas em 2002 a Lei de concessão passou por modificações e incluiu o direito dos homens, em algumas situações. Estendendo também o benefício para famílias que optassem pela adoção de filhos. Essas mudanças foram bastante apreciadas por demonstrar um melhor entendimento social do que é família.
Para o caso de quem é microempreendedor individual (MEI), o salário-maternidade está garantido pela Lei Complementar nº 128/2008. Fica definido que o benefício está disponível para os casos de parto, adoção, aborto espontâneo e natimortos.
Para quem é casado com a pessoa que realizou o parto, o benefício também pode ser disponibilizado, caso seja MEI. Inicialmente a proposta afirma que essa extensão ao cônjuge se dá em casos de falecimento da pessoa grávida durante o nascimento ou em casos de adoção.
O benefício pode ser solicitado quando alguns critérios são observados pelo MEI. Um deles é a participação em algum dos casos citados acima. O segundo é já ter cumprido a carência por mais de 10 meses. Isso significa já ter pago ao menos 10 contribuições ao INSS.
E a última condição para que o salário-maternidade possa ser pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social é a manutenção dos recolhimentos. Sendo assim, o pagamento das DAS não pode ser interrompido enquanto o benefício está sendo pago.
Como solicitar o benefício como MEI
Para quem desejar dar entrada no salário maternidade sendo microempreendedor, é necessário realizar um processo. O acesso ao formulário de requerimento que pode ser preenchido no próprio site Meu INSS.
Primeiramente é necessário acessar o site do Instituto Nacional do Sistema Social e realizar o login. Com os dados já utilizados no portal Gov.br é possível entrar no portal. Online observar as informações atreladas ao seu cadastro dentro da plataforma.
Após estar em sua página principal pessoal, será preciso procurar pelos termos salário maternidade. Neste caso podem ser inseridos os complementos urbano ou rural, a depender da situação do requerente.
O sistema poderá solicitar a atualização dos dados cadastrados para que o processo tenha prosseguimento. É necessário que o pequeno empreendedor verifique os dados inseridos e corrija as informações que estejam defasadas.
Após essa atualização dos próprios dados, serão solicitadas as informações relativas a criança. Está disponível também a opção de “iniciar sem certidão”, caso o documento ainda não esteja em mãos.
O site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá solicitar as datas da guarda judicial ou do atestado no lugar das informações de nascimento. Com o formulário preenchido, basta confirmar os dados para contato e aguardar a análise.