- Inscrição no CadÚnico pode colocar cidadão de baixa renda na fila de espera para o Auxílio Brasil;
- CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar;
- Benefício de R$ 600 será pago até dezembro de 2022.
O calendário do Auxílio Brasil em outubro mal começou e os segurados já anseiam pelos próximos pagamentos. O benefício no valor de R$ 600 está garantido até dezembro de 2022 a todos que manterem os dados no Cadastro Único (CadÚnico) atualizados.
Sabe-se que não existe um meio de cadastro direto no Auxílio Brasil, todo o processo de inscrição e seleção é feito pelo CadÚnico. O sistema é responsável por reunir informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Com os dados dessas pessoas em mãos, é possível remanejá-los para iniciativas sociais que vão além do Auxílio Brasil. Como o Vale-Gás, a Tarifa Social, carteirinha para idosos, ID Jovem e muito mais.
Quem já faz parte da folha de pagamento do Auxílio Brasil deve se atentar, pois o prazo para a atualização cadastral termina na próxima sexta-feira, (14). O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e site do CadÚnico ou diretamente em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Regras para o beneficiário do Auxílio Brasil acessar o CadÚnico
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Quais documentos o beneficiário do Auxílio Brasil deve apresentar?
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Quando o beneficiário do Auxílio Brasil deve atualizar os dados?
De acordo com o Governo Federal, o registro no CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos, contados a partir da data da inscrição inicial. No entanto, sempre que houver qualquer alteração na estrutura familiar também é obrigatório atualizar o cadastro. Alguns exemplos são quando ocorre mudanças de endereço, telefone, renda, nascimento ou morte.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses membros:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Novas regras do Auxílio Brasil em outubro
De acordo com instrução normativa divulgada pelo Ministério da Cidadania, a partir de agora, o pente-fino do Auxílio Brasil será focalizado. O público-alvo serão as famílias com renda divergente da declaração feita para o Cadastro Único (CadÚnico), bem como em outras bases federais.
Assim, será possível identificar os beneficiários com renda superior ao limite da linha de emancipação, que é de R$ 525, ou da linha de pobreza, R$ 210. Neste sentido, ainda em setembro, o Ministério da Cidadania divulgará a lista dos municípios e famílias com que, a partir do segundo semestre, serão submetidas à reavaliação mensal.
Tratam-se dos beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 4, 5 e 6. Todas as ações do processo de focalização do Auxílio Brasil também serão aplicadas ao benefício complementar e à concessão e ao pagamento do Vale-Gás. Dessa forma, as famílias poderão ter o pagamento desses benefícios interrompido caso não sejam atendidas as exigências do processo.