- Tanto o Auxílio Caminhoneiro quanto o Taxista se encerram em dezembro de 2022;
- Programas pagam mensalidades temporárias no valor de R$ 1 mil;
- Ambos os benefícios são regidos pela PEC dos Benefícios.
Mais dinheiro para os motoristas! O Governo Federal anunciou novidades para o Auxílio Caminhoneiro e Taxista. Os beneficiários de ambos os programas terão a chance de receber um 13º salário, além de terem o calendário de pagamentos antecipado.
As novidades associadas ao Auxílio Caminhoneiro e Taxista nada mais são do que uma estratégia de campanha do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, visando a reeleição no segundo turno das eleições 2022.
O Auxílio Caminhoneiro e Taxista foram instituídos a partir da PEC dos Benefícios, que embora tenha surgido no Senado Federal, recebeu todo o apoio do Governo Bolsonaro para que o texto fosse aprovado. A Emenda Constitucional 123 prevê uma série de iniciativas sociais, tal como, a criação de ambos os programas.
No entanto, o texto tem caráter provisório, e não, permanente. Por isso, o Auxílio Caminhoneiro e Taxista tiveram início em agosto e serão concluídos em dezembro de 2022. Cada um deles paga parcelas mensais no valor de R$ 1 mil cada.
Novidades no Auxílio Caminhoneiro e Taxista
13º salário para os taxistas
Foi programado um 13º salário pelo Auxílio Taxista, mas ainda não se sabe se o abono será pago no mesmo valor da parcela mensal de R$ 1 mil. O bônus deve ser pago até dezembro de 2022.
O 13º salário pelo Auxílio Taxista surgiu após um remanejamento no calendário de benefícios. Assim, fez-se a possibilidade de pagar uma cota extra aos motoristas profissionais até o final deste ano.
A informação foi divulgada na última sexta-feira, (7), em meio à acirrada disputa eleitoral entre Lula e Bolsonaro no segundo turno das eleições 2022. Entretanto, o Governo Federal ainda não definiu qual será o valor do 13º salário pelo Auxílio Taxista, apenas que todos os 300 mil beneficiários do programa serão contemplados.
O valor do 13º salário pelo Auxílio Taxista ainda será definido por meio de um balanço a ser realizado entre o Ministério do Trabalho e Previdência somente no mês de dezembro. Lembrando que o Governo Federal reservou o montante de R$ 2 bilhões para ser investido na categoria.
Além disso, o número de beneficiários do programa ficou abaixo do esperado, possibilitando que o saldo seja investido em uma parcela extra. Contudo, um critério foi estabelecido. Para receber o 13º salário pelo Auxílio Taxista, o profissional deve ter se cadastrado e com os dados em dia junto à respectiva prefeitura até o mês de julho deste ano.
Quem pode receber o Auxílio Taxista?
É importante destacar que, o motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, não receberão o Auxílio Taxista os motoristas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra:
- Suspenso;
- Cancelado;
- Nulo;
- Titular falecido;
- Vinculado à pensão por morte;
- Vinculado ao auxílio reclusão;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente.
Antecipação do calendário dos caminhoneiros
O Governo Federal confirmou a antecipação do Auxílio Caminhoneiro. Com isso, os pagamentos que teriam início no dia 22 de outubro, agora começarão no dia 18 deste mês. A novidade se estende aos calendários de novembro e dezembro, quinta e sexta parcelas, cujos depósitos começarão nos dias 19 e 10 dos respectivos meses.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022;
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos;
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro em outubro
Parcela | Prazo da autodeclaração | Data de pagamento |
4ª parcela | 7 de outubro | 18 de outubro |
5ª parcela | 7 de novembro | 19 de novembro |
6ª parcela | 28 de novembro | 10 de novembro |