- 1. Projeto de Lei define 14º do INSS;
- 2. Quem tem direito ao valor;
- 3. O que falta para ser aprovado
Os beneficiários e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber uma parcela extra do benefício este ano. Visto como um tipo de 14º, o valor ainda não foi aprovado e não há previsão de liberação do pagamento.
Esse pagamento extra seria feito para os beneficiários do INSS que têm direito aos valores referentes aos anos de 2020 e 2021. É isso que prevê o Projeto de Lei (PL) 4367/ 2020, criado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A criação desse Projeto se dá para amparar os aposentados e pensionistas que acabaram criando dívidas durante o período da pandemia do Covid-19. Muitas dessas pessoas tiveram que gastar além do que recebiam mensalmente da Previdência Social.
Esses impactos financeiros muitas vezes ainda estão sendo sentidos pelos beneficiários. Cerca de 35 milhões de pessoas dependem do benefício pago pelo INSS aos seus contribuintes. E mais de 60% desses, recebem apenas o valor de um salário mínimo.
Com a alta nos preços sentida durante a pandemia e posteriormente, o valor mensal não foi o suficiente para boa parte dessas pessoas. Essa desvalorização do benefício mensal, causou o acúmulo de dívidas e aumentou a inadimplência.
Grupos de idade mais avançada tiveram que recorrer a empréstimos para sanar gastos com saúde. E, por isso, apenas neste ano de 2022 o número de acordos para financiamento aumentou largamente para essa população. Essa parcela extra seria um auxílio neste sentido.
O valor a ser pago neste abono extra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria no valor de até dois salários mínimos. O valor corresponde a R $2.424 de acordo com o valor vigente em 2022.
Entenda o PL que estabelece o 14º do INSS
O Projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O valor deveria ter sido pago ainda no primeiro semestre de 2022. Como será dividido em duas parcelas, cada uma com referência a um ano (2020 e 2021). Então os depósitos seriam feitos neste ano e também no primeiro semestre de 2023.
O Projeto de Lei já foi aprovado por algumas comissões da Câmara. Entre elas a de Seguridade Social e da Família (CSSF); a de Finanças e Tributação (CFT). E por último, pela Comissão de Constituição e Justiça da Cidadania (CCJC).
Para ser liberado, o 14º pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa também de mais algumas aprovações. Primeiro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Em um segundo momento por parte da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
A medida ainda está dependendo do parecer a ser criado pelos deputados para ser aceita e liberada. Por enquanto, não existe um calendário que define novas datas para estes pagamentos. E será necessário aguardar os rumos das decisões sobre o Projeto de Lei.
Após passar por todos os trâmites das Comissões da Câmara, a medida ainda irá para uma avaliação no Senado Federal. Caso passe por uma aprovação nesta instância, finalmente chegará a sanção presidencial. E aí sim serão divulgadas possíveis datas de depósito.
Quem tem direito ao 14º pagamento do INSS
Inicialmente, o Projeto de Lei entende que terá direito a esse abono extraordinário os mesmos segurados que recebem 13º. O critério que já é aplicado anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, seria replicado para o valor extra.
Seguindo essa lógica, criamos uma lista que define os beneficiários que terão direito ao abono extra, caso ele seja aprovado. Lembrando que, esses dados não são definitivos até a aprovação ser continuada e assinada pelo presidente da República.
- Aposentadoria
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte
Quem não pode receber o 14º do INSS
Sendo assim, alguns beneficiários continuariam sem direito a um valor extra pago anualmente pela Previdência Social. Entre os que não serão agraciados estão os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quem recebe um benefício de forma vitalícia.
Segundo o Projeto de Lei, também não teriam direito ao pagamento quem recebe auxílio suplementar por acidente de trabalho. Além dos trabalhadores que têm direito ao amparo previdenciário por invalidez na modalidade rural.