Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

FGTS: novo projeto propõe saque total para afetados com Covid-19

Por Jheniffer Freitas
26 de março de 2020
WhatsApp
Saque calamidade com parcelas de R$ 6 mil: veja como fazer a retirada

FGTS liberado para férias? Entenda as novas leis em debate (Imagem: FDR)

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), criou o projeto de Lei 933/20 que permite que o trabalhador saque todo o recurso de sua conta no FGTS, durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

FGTS: novo projeto propõem saque total para afetados com Covid-19
FGTS: novo projeto propõem saque total para afetados com Covid-19 (Imagem:Montagem/FDR)

De acordo com o texto, o titular da conta poderá sacar de forma integral sua reserva acumulada. Porém, para poder realizar a retirada deve residir em áreas onde as medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido reconhecidas pelo governo. 

Leia Também: Saque imediato do FGTS ainda está disponível para 36 milhões de brasileiros

Após a publicação de um ato de reconhecimento das medidas pelas autoridades competentes, ele terá um prazo para ser liberado de até 15 dias. 

O criador do projeto acredita que ele deve beneficiar os trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus.

“É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, afirma.

Hoje, o trabalhador só pode movimentar sua conta do FGTS em algumas situações como: se for despedido sem justa causa, para comprar moradia própria ou caso tenha uma doença grave.

Modalidades de saque do FGTS já existentes 

O FGTS possui duas modalidades de saque ativas no momento: o saque imediato e o saque aniversário. 

No saque imediato, o trabalhador pode retirar todo o seu saldo no fundo, seja ele ativo, ou seja, de conta do emprego atual e de contas inativas, de empregos anteriores.

Essa categoria iniciou no mês de setembro do ano passado para os correntistas da Caixa Econômica Federal, que tiveram o seu dinheiro creditado automaticamente em sua conta. 

Já para os não correntistas o saque foi iniciado em outubro. O pagamento foi realizado de acordo com um calendário que seguia o mês de aniversário do trabalhador. 

Porém, o prazo final para poder sacar o dinheiro vai até a próxima terça-feira, 31 de março. O valor de recebimento varia de no máximo R$500 a R$998 por conta.

Após a finalização desse calendário terá início o pagamento do saque-aniversário, que é a segunda modalidade disponível.

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar apenas uma parte de seu dinheiro anualmente no mês do seu aniversário. Ficam disponíveis entre 5% a 50% do total presentes no fundo.

São diversas formas para realizar esse saque, os trabalhadores que tiverem conta corrente aberta no banco da Caixa terão o seu dinheiro depositado automaticamente.

Já os trabalhadores que não tiverem contas no banco, deverão ir até uma lotérica ou agência da Caixa Econômica com seus documentos e realizar o saque na boca do caixa.

Leia Também: MEI tem direito a negociar dívidas e mudar vencimento de impostos; aprenda como!

Para esse saque é necessário que o trabalhador tenha em mãos o seu cartão cidadão e a sua senha. Ou, leve a carteira de trabalho. 

A Caixa também disponibiliza a transferência da quantia de forma digital, por meio do aplicativo ou acessando o site do banco. O dinheiro caí em 5 dias úteis na conta indicada, e não é cobrado nenhum valor adicional.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias