19/09/2022
Por Ariel França
Em agosto foi oficialmente aberta a temporada de campanha eleitoral dos candidatos aos cargos em disputa nas eleições 2022.
Embora a agenda de compromissos esteja garantida por lei, o candidato e seus apoiadores devem tomar alguns cuidados para que não seja cometido crime eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que este tipo de procedimento existe e que não é feito apenas pelos candidatos, mas a população também pode cometer o crime e ser penalizado.
Para aqueles que pretendem se posicionar de forma ativa nas eleições 2022, entender o que é visto como crime eleitoral pode poupar o cidadão de ser punido caso cometa alguma dessas infrações.
Estes crimes precisam ser descritos por lei, ou seja, não vale o que o cidadão acha que pode ser considerado como infração é preciso que a informação tenha sido determinada por lei.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, alguns exemplos de crime eleitoral são: Boca de Urna, Compra de Votos e Difamação Eleitoral.
No site do Ministério Público Eleitoral, na opção “Serviços ao cidadão” é possível denunciar crimes eleitorais de forma sigilosa.
IMAGENS Google / FDR PRODUÇÃO Ariel França E-MAIL multimidia@gridmidia.com
19/09/2022
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