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ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar

Por Laura Alvarenga
1 de setembro de 2022
ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar

ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar

Os dias estão contados até o primeiro turno das eleições 2022 no dia 2 de outubro. Neste ano, 156.454.011 eleitores estão aptos a votar em 2022 segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar
ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Saiba que acontece se não justificar. (Imagem: FDR)

Este quantitativo está distribuído em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. As eleições 2022 acontecerão em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais. Na data em questão, os eleitores deverão votar para os cargos de:

  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Presidente da República. 

Na hipótese de empate que justifique a necessidade de um segundo turno, ele está agendado para o dia 30 de outubro. Esta é uma situação bastante comum se tratando dos candidatos à presidência da República. No caso dos demais cargos, podem haver variações de acordo com cada localidade. 

Visando auxiliar ainda mais neste processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um simulador de urna eletrônica que oferece uma experiência bastante semelhante ao pleito eleitoral. 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30 de outubro em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 

Penalidades para quem não justificar ausência na votação

O eleitor que não puder votar e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

  • Inscrever-se em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa. 

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

  • Analfabetos;
  • Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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