Por via de regra, os microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à aposentadoria por idade, contribuindo com uma taxa de 5% por meio de Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Essa aposentadoria significa receber o equivalente a um salário mínimo. Porém, é possível contribuir um pouco mais e aumentar este valor, tendo mais folga quando deixar de trabalhar.
Para garantir esse aumento na aposentadoria, é necessário que o MEI realize o pagamento de um complemento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A carga mínima, que dá direito apenas à aposentadoria por idade, é baseada em 5% do salário mínimo, já o acréscimo de contribuição é de 15%, somando a taxa total de 20% como contribuição para aumento da aposentadoria.
É possível pagar esse adicional gerando uma Guia de Previdência Social, com o código de recolhimento: 1007, referente ao contribuinte individual. Lembrando que, o valor desse adicional é calculado a partir dos salários de contribuição recebidos desde 1994 até a atualidade.
É possível verificar se as contribuições realizadas por meio de DAS estão sendo qualificadas pelo INSS no próprio site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar com seu login e senha e clicar na aba Extrato de Contribuição, lá é possível encontrar um documento com as contribuições e remunerações consideradas.
Direitos de quem é MEI
O MEI foi criado para simplificar e organizar um modelo econômico voltado para trabalhadores autônomos e pequenos empresários. Ele funciona a partir da geração de um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que pode ser feito de maneira gratuita e rápida.
Com este número, o trabalhador e o empreendedor podem gerar boletos, emitir notas fiscais e ter acesso aos direitos garantidos como uma pessoa jurídica e benefícios de quem trabalha de acordo com as normas da CLT. Basta estar em dia com o pagamento de 5% via DAS.
Estar em dia com o INSS, significa para o MEI, poder gozar de direitos como: a aposentadoria por tempo de serviço, ou por tempo de contribuição; salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão. Estes são alguns benefícios previdenciários que também são extensíveis aos seus dependentes.