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Covid-19 muda prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional

Por Eduarda Andrade
24 de março de 2020
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Coronavírus: Os microempreendedores individuais (MEI) sobreviverão a pandemia? (Foto: Google)

Coronavírus: Os microempreendedores individuais (MEI) sobreviverão a pandemia? (Foto: Google)

Devido à crise gerada pelo Covid-19, o governo federal vem anunciando um pacote de medidas que tem como finalidade amenizar os impactos da pandemia no mercado. Entre as ações, foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos cobrados por meio do Simples Nacional. A decisão deverá afetar pequenos e grandes empresários.

Covid-19 muda prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional (Imagem: Reprodução - Google)
Covid-19 muda prazo de pagamento dos tributos do Simples Nacional (Imagem: Reprodução – Google)

É válido ressaltar que as alterações serão aplicadas para impostos estaduais, como o ISS e o ICMS. Todos os tributos prorrogados são de nível nacional e terão suas novas datas fixadas a partir do segundo semestre deste ano, com pagamentos previsto para os meses de outubro, novembro e dezembro.

Leia também: Tributos do Simples Nacional recebem nova data de pagamento surpreendente

Os prazos estendidos são referentes aos próximos três meses, sendo eles: abril, maio e junho. Período em que o Covid-19 deve ficar mais agressivo no país. Isso significa que os impostos de abril deverão ser pagos em outubro, os de maio em novembro e os de junho em dezembro.

Segundo o governo, trata-se de uma medida que tem como objetivo proporcionar a categoria um tempo maior de recuperação e arrecadação de recursos mediante a instabilidade econômica atual.

No entanto, é preciso ficar atento, pois no que diz respeito às taxações de março, estas não foram modificadas e deveriam ter sido pagas até o último dia 20, estando sujeita a cobrança de juros.

Demais medidas com novos prazos

Para os microempreendedores (MEI) que contribuem pelo Simples Nacional, haverá mudanças também em seus envios previdenciários. A medida irá flexibilizar o pagamento e aumentar o prazo, também sem contemplar valores do ISS ou ICMS.

Outra ação temporária, em vigor durante os próximos 90 dias, foi a suspensão da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, a aplicação dos protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.

Leia também: Investimentos com Selic a 3,75% vale a pena? Saiba aqui!

Dentro desse mesmo prazo, também foram travadas as impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e para oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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