Embora não tenha muita familiaridade com a população de baixa renda, motivado pelas eleições 2022, o Governo Bolsonaro fará um investimento de R$ 12,6 bilhões em benefícios sociais. Este é o gasto estimado até o dia 2 de outubro, data reservada para o primeiro turno do pleito eleitoral.
É importante destacar que, o valor investido pelo Governo Bolsonaro em benefícios até as eleições 2022 não estava previsto no Orçamento anual. Se o montante foi somado à quantia regulamentada, o desembolso totaliza em R$ 27 bilhões. Ao todo, serão amparados 20,7 milhões de brasileiros.
A medida está diretamente ligada à promulgação da PEC dos Benefícios. Lembrando que as previsões regidas pelo texto só se tornaram possíveis devido ao decreto de calamidade pública/estado de emergência.
Isso porque, a legislação das eleições 2022 impede a concessão ou fomento de programas e benefícios sociais em ano de pleito eleitoral. Abaixo, conheça os detalhes dos principais programas custeados pelo Governo Bolsonaro.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil de R$ 600 começou a ser pago neste mês de agosto a cerca de 20,2 milhões de famílias vulneráveis. Durante os próximos meses, os beneficiários atuais e aqueles que queiram ser inseridos na transferência de renda precisam estar com as informações cadastrais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente atualizadas. Além disso, precisam se enquadrar nas linhas de:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Estando de acordo com esses critérios básicos, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Auxílio Caminhoneiro
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado pode ser consultado através do aplicativo do Caixa Tem.
Pela plataforma, os motoristas registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguem confirmar se foram incluídos ou não no cronograma de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil.
Auxílio Taxista
Mais de 245 mil profissionais já receberam a parcela acumulada de R$ 2 mil pelo Auxílio Taxista. Embora o cronograma ainda não tenha sido completado com previsões até dezembro de 2022, já foi feito um investimento de R$ 490,4 milhões no programa.
Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
De acordo com uma apuração recente do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), um saldo de 40.515 taxistas foram considerados inelegíveis ao benefício. É importante esclarecer que o motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.