Por conta do avanço do coronavírus, a Receita Federal bloqueou de forma temporária o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. Sendo assim, estão suspensos também, atos como emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
Além desses, também estão na mudança a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
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O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:
- Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
- Procuração RFB
- Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De acordo com a portaria, os serviços que não estão relacionados devem ser procurados no atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), para agendar ou reagendar o atendimento após o dia 29 de maio.
A solicitação da ampliação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi realizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a ideia era que o prazo se estendesse até o dia 31 de maio.
Por meio de um ofício, o sindicato propõe uma série de medidas à Receita Federal para ajudar no enfrentamento da pandemia provocada pela covid-19.
Conforme o documento, o adiamento do imposto é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.
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Além disso, o ofício propõe a priorização da análise das restituições do IRPF 2020, para que os lotes sejam pagos até o final do mês de agosto. Uma outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o final de abril, dos prazos fiscais, ou seja, atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.