- A declaração do MEI é obrigatória para todos os micro empreendedores;
- Deixar de enviar o documento gera multa que pode chegar a 20% do faturamento total;
- O processo de envio é totalmente online.
Ao criar seu número de CNPJ como micro empreendedor individual, o dono do pequeno negócio precisa enviar a declaração MEI. Uma vez por ano a Receita Federal, por meio do Simples Nacional, deve receber o documento preenchido pelo cidadão. O envio é totalmente online e não gera nenhum tipo de custo para a empresa.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa ao MEI deve ser entregue uma no primeiro semestre. O prazo é sempre 31 de maio do ano sequente ao que foi acumulado e que será informado na declaração MEI. Há exceções, por exemplo em 2022 quando o documento pôde ser enviado até 30 de junho.
O objetivo ao entregar a declaração é cumprir com as regras da Receita Federal, ao informar quais foram os rendimentos no ano anterior. Mas atenção, porque aqueles que estão mantendo a empresa ativa, mas não somaram nenhuma renda também precisam enviar a DASN MEI.
Por fim, quem pretende encerrar seu CNPJ deve estar em dia com a entrega do documento para que o fechamento da empresa seja confirmado. O documento é obrigatório, e isso significa que aqueles que estiverem com a declaração em atraso terão que arcar com o pagamento de uma multa.
De acordo com dados do Ministério da Economia, existem pelo menos 13 milhões empresas ativas dentro do regime MEI. Tratam-se de pequenos negócios cujo faturamento anual seja de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6,5 mil por mês. Quem na declaração MEI mostrar que faturou mais que o limite, precisará trocar de regime.
Como fazer a declaração anual MEI
Já ficou claro que todo empreendedor dentro do regime MEI deve enviar a declaração anual, tendo ou não rendimentos relativos ao ano anterior. O procedimento é totalmente online, devendo ser feito na página do governo federal, no Portal do Empreendedor.
O envio da declaração MEI acontece seguindo essas etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI”;
- Agora, opte por “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)” em que o usuário será direcionado para uma nova página;
- Informe o número do seu CNPJ e selecione “Continuar”;
- Escolhe para qual ano deseja fazer a declaração do MEI;
- Informe o valor da Receita Bruta Total relativo aos vendas ou serviços prestados no ano anterior;
- Informe se teve ou não funcionário prestando serviços para sua empresa naquele ano;
- Confirme as informações e envie.
Diferente da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o empreendedor não precisa apresentar documentos que comprovem as informações. Basta deixar a Receita Federal por dentro das suas informações de contabilidade. Quem não faturou nada deve informar R$ 0,00 no campo de rendimento anual.
Qual o prazo para a declaração MEI
O prazo final para que a declaração MEI seja entregue é 30 de maio. Como foi dito, há casos em que uma regulamentação pode ampliar esse período, como ocorreu em 2022 em que o prazo se encerrou em 30 de junho. No entanto, para não gerar dúvidas o empreendedor deve considerar o mês de maio como principal.
Quem não cumprir com o prazo corrente vai arcar com o pagamento de uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. O DARF para quitar essa cobrança deve ser emitido no aplicativo SICALCWeb.
Como emitir a declaração e qual o valor?
Não existe nenhuma cobrança de tributos sobre os rendimentos do micro empreendedor. De uma forma mais fácil de explicar, não é cobrado nada pelo envio da declaração MEI. Isso significa que os cidadãos não precisarão arcar com cobrança de impostos relativo ao que faturaram no ano anterior.
Quem obteve renda superior a R$ 28.559,70 no ano anterior, mas como pessoa física, ou seja, em seu CPF e não em seu CNPJ, deve enviar a declaração do Imposto de Renda. Neste caso será preciso arcar com os custos relativos ao que apresentou como rendimento.
A tabela do Imposto de Renda tem alíquota máxima de 27,50% para quem fatura mais que R$ 4.664,68 por mês. Este é um outro documento válido à pessoa física e não ao empreendedor. Por isso, também possuí outro prazo de entrega que é até 30 de abril.
Vale dizer que o local para emitir a declaração do MEI também é diferente do IRPF, sendo o Portal do Empreendedor o sistema de envio para as pequenas empresas. Em caso de dúvidas, ou percebendo que o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o ideal é procurar um contador para troca de regime.