DECLARAÇÃO MEI: Como FAZER sua declaração e quais os PRAZOS

Pontos-chave
  • A declaração do MEI é obrigatória para todos os micro empreendedores;
  • Deixar de enviar o documento gera multa que pode chegar a 20% do faturamento total;
  • O processo de envio é totalmente online.

Ao criar seu número de CNPJ como micro empreendedor individual, o dono do pequeno negócio precisa enviar a declaração MEI. Uma vez por ano a Receita Federal, por meio do Simples Nacional, deve receber o documento preenchido pelo cidadão. O envio é totalmente online e não gera nenhum tipo de custo para a empresa.

DECLARAÇÃO MEI: Como FAZER sua declaração e quais os PRAZOS
DECLARAÇÃO MEI: Como FAZER sua declaração e quais os PRAZOS (Imagem FDR)

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa ao MEI deve ser entregue uma no primeiro semestre. O prazo é sempre 31 de maio do ano sequente ao que foi acumulado e que será informado na declaração MEI. Há exceções, por exemplo em 2022 quando o documento pôde ser enviado até 30 de junho.

O objetivo ao entregar a declaração é cumprir com as regras da Receita Federal, ao informar quais foram os rendimentos no ano anterior. Mas atenção, porque aqueles que estão mantendo a empresa ativa, mas não somaram nenhuma renda também precisam enviar a DASN MEI.

Por fim, quem pretende encerrar seu CNPJ deve estar em dia com a entrega do documento para que o fechamento da empresa seja confirmado. O documento é obrigatório, e isso significa que aqueles que estiverem com a declaração em atraso terão que arcar com o pagamento de uma multa.

De acordo com dados do Ministério da Economia, existem pelo menos 13 milhões empresas ativas dentro do regime MEI. Tratam-se de pequenos negócios cujo faturamento anual seja de até R$ 81 mil, cerca de R$ 6,5 mil por mês. Quem na declaração MEI mostrar que faturou mais que o limite, precisará trocar de regime.

Como fazer a declaração anual MEI

Já ficou claro que todo empreendedor dentro do regime MEI deve enviar a declaração anual, tendo ou não rendimentos relativos ao ano anterior. O procedimento é totalmente online, devendo ser feito na página do governo federal, no Portal do Empreendedor.

O envio da declaração MEI acontece seguindo essas etapas:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI”;
  • Agora, opte por “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)” em que o usuário será direcionado para uma nova página;
  • Informe o número do seu CNPJ e selecione “Continuar”;
  • Escolhe para qual ano deseja fazer a declaração do MEI;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total relativo aos vendas ou serviços prestados no ano anterior;
  • Informe se teve ou não funcionário prestando serviços para sua empresa naquele ano;
  • Confirme as informações e envie.

Diferente da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o empreendedor não precisa apresentar documentos que comprovem as informações. Basta deixar a Receita Federal por dentro das suas informações de contabilidade. Quem não faturou nada deve informar R$ 0,00 no campo de rendimento anual.

Qual o prazo para a declaração MEI

O prazo final para que a declaração MEI seja entregue é 30 de maio. Como foi dito, há casos em que uma regulamentação pode ampliar esse período, como ocorreu em 2022 em que o prazo se encerrou em 30 de junho. No entanto, para não gerar dúvidas o empreendedor deve considerar o mês de maio como principal.

Quem não cumprir com o prazo corrente vai arcar com o pagamento de uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. O DARF para quitar essa cobrança deve ser emitido no aplicativo SICALCWeb.

Como emitir a declaração e qual o valor?

Não existe nenhuma cobrança de tributos sobre os rendimentos do micro empreendedor. De uma forma mais fácil de explicar, não é cobrado nada pelo envio da declaração MEI. Isso significa que os cidadãos não precisarão arcar com cobrança de impostos relativo ao que faturaram no ano anterior.

Quem obteve renda superior a R$ 28.559,70 no ano anterior, mas como pessoa física, ou seja, em seu CPF e não em seu CNPJ, deve enviar a declaração do Imposto de Renda. Neste caso será preciso arcar com os custos relativos ao que apresentou como rendimento.

A tabela do Imposto de Renda tem alíquota máxima de 27,50% para quem fatura mais que R$ 4.664,68 por mês. Este é um outro documento válido à pessoa física e não ao empreendedor. Por isso, também possuí outro prazo de entrega que é até 30 de abril.

Vale dizer que o local para emitir a declaração do MEI também é diferente do IRPF, sendo o Portal do Empreendedor o sistema de envio para as pequenas empresas. Em caso de dúvidas, ou percebendo que o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o ideal é procurar um contador para troca de regime.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com