Na última terça-feira (9) o governo federal realizou o repasse de duas parcelas de R$ 1 mil no Auxílio Caminhoneiro. A princípio, as expectativas eram de que 870 a 900 mil pessoas fossem beneficiadas, mas 190 mil receberam o pagamento. Pensando nisso, o governo autorizou mudança de regras e atualizou o calendário de repasses do benefício.
Estão aptos ao recebimento do Auxílio Caminhoneiro os profissionais cujo registro esteja ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio. Aqueles que estão com a situação pendente ainda podem se regularizar.
Outro ponto recém divulgado é o fato de que o motorista deve estar com o registro de atuação de transporte rodoviário de carga regular até 27 de julho deste ano. Quem está ativo no RNTR-C, mas não regularizou seu registro de atuação, também ganhou um novo prazo.
Ficou decidido pelo Ministério do Trabalho e Previdência que entre os dias 15 e 29 de agosto as atualizações de cadastro poderão ser feitas no Portal Emprega Brasil, e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Cumprindo esse prazo o caminhoneiro ganha direito de sacar as três primeiras parcelas do auxílio.
Como saber que o caminhoneiro está com registro irregular?
De acordo com o Ministério do Trabalho, pelo menos três situações fizeram com que o cidadão não fosse incluso no primeiro depósito do Auxílio Caminhoneiro.
- Estavam com registro irregular no RNTR-C;
- Não tinha registro de atuação de transporte rodoviário de carga até 27 de julho deste ano;
- Motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CPF em situação irregular.
Mas, ainda existe a oportunidade de se regularizar. Para saber se o seu registro no RNTR-C está em situação “suspenso” ou “pendente de regularização”, o que garante a possibilidade de correção, o motorista pode fazer a consulta online. Para isso, deve acessar o site da ANTT ou entre em contato conosco pelo telefone 0800 610 300.
Vale dizer, no entanto, que a regularização na ANTT é feita de forma presencial. Para isso, será preciso procurar um posto credenciado de atendimento. As informações também podem ser passadas no telefone informado acima.
Novo calendário do Auxílio Caminhoneiro
Foi inclusa uma nova data de repasse no calendário do Auxílio Caminhoneiro, considerando aqueles que regularizaram seu status com o governo federal. Quem não cumprir com o prazo até 29 de agosto e fizer a ativação depois, perde o direito ao pagamento das três primeiras parcelas que totalizam R$ 3.000.
O cronograma é de:
- 1ª e 2ª parcelas 9 de agosto;
- Parcela retroativa (para quem se regularizar): 6 de setembro;
- 3ª parcela 24 de setembro;
- 4ª parcela 22 de outubro;
- 5ª parcela 26 de novembro;
- 6ª parcela 17 de dezembro.