Usando dados pessoais de idosos que possuem conta no banco e liberando empréstimo consignado sem autorização, a instituição financeira foi condenada pelo Ministério Público. Assim, terá que pagar multa no valor de R$ 5,1 milhões, como decidido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Na última segunda (1º), o BMG foi condenado, sendo essa a segunda vez que a instituição passa por essa situação. De acordo com a Senacon, os funcionários do banco cadastravam os consumidores sem informar.
As principais vítimas eram idosos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, a ação foi caracterizada como assédio e exploração de vulnerável, violando o Código de Defesa do Consumidor.
A Senacon esclarece que os dados dos consumidores só podem ser usados após liberação, por meio de documento. Nesse, deve aparecer todos os dados que serão utilizados e em que será aplicado.
Segunda condenação do BMG
No ano passado, o banco já havia sido condenado pelo mesmo motivo. Na ocasião, um recurso foi apresentado contra a decisão. Porém, a Senacon rebateu e a instituição financeira perdeu a apelação.
Diante disso, com a nova condenação, o BMG não pode mais recorrer. Assim, terá que pagar a multa de R$ 5,1 milhões em até 30 dias. O valor será utilizado no FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).
Esse órgão é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse recolhe as multas e as utiliza para projetos de prevenção de danos ao patrimônio, meio ambiente e consumidor.
Banco BMG faz empréstimo consignado sem autorização
O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Desde 2020, o governo aumentou o limite consignável, ou seja, o valor da renda que pode ser comprometida.
Com isso, muitos consumidores relataram que as instituições financeiras estavam fazendo empréstimos sem a solicitação. No caso do BMG, os dados dos clientes idosos eram captados por correspondentes bancários contratados do banco.
Esses profissionais eram responsáveis pelo cadastro dos consumidores, mesmo sem a autorização. De acordo com as apurações, o BMG violou o Código de Defesa do Consumidor, “ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas”, diz a nota.