Faltando menos de três meses para as eleições de 2022, o presidente da República decidiu reviver as promessas de campanha que o elegeram em 2018. Uma delas é a correção da tabela do Imposto de Renda, que, se realizada, poderá “arrancar” menos tributos dos contribuintes brasileiros a partir de 2023.
A proposta é conceder a isenção do Imposto de Renda a todos os brasileiros que recebem até cinco salários mínimos. Mesmo após ter passado quase quatro anos sem obter nenhum progresso nesta pauta, Bolsonaro tenta abraçá-la novamente como uma estratégia política capaz de reelegê-lo no pleito eleitoral que acontece em outubro deste ano.
Segundo o chefe do Executivo Nacional, a correção na tabela do Imposto de Renda já foi alinhada junto ao Ministério da Economia. Entretanto, nenhum detalhe foi repassado quanto a quais seriam, precisamente, as mudanças na cobrança do tributo.
“Já está conversado com o Paulo Guedes. Vai ter atualização da tabela do Imposto de Renda para o próximo ano. Está garantido já. Não se o percentual ainda, mas vamos começar a recuperar isso daí. Porque está virando, na verdade, um redutor de renda. E não uma tabela”, ponderou Bolsonaro.
Na prática, a demora do presidente em cumprir a promessa representa um aumento anual no Imposto de Renda. Pois, a cada ano que se passa, os brasileiros são obrigados a prestar contas ao fisco e, quem já tem este hábito há anos, fica cada vez mais defasado.
Um exemplo é que, em 2022, a previsão era para que a isenção contemplasse cerca de 24 milhões de brasileiros. Mas para isso, seria necessário corrigir a tabela com base na inflação acumulada desde o ano de 1996 que não foi repassada e já acumula 134,5%.
Atualmente, apenas oito milhões de brasileiros estão isentos desta obrigação. A estimativa foi calculada pelos auditores da Receita Federal em parceria com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
Cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) devem ser declaradas anualmente. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.