Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta

Tem início a partir do dia 15 de agosto o prazo para quem proprietários de imóveis em zona rural enviem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Este é um documento relativo ao exercício de 2022, e conta com prazo pouco maior de um mês para que os contribuintes enviem a declaração.

Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta
Nova declaração do IMPOSTO DE RENDA deve ser feita em agosto; saiba quem deve prestar conta (Imagem: FDR)

A Receita Federal é a responsável por analisar o imposto do DITR, por isso os dados devem ser enviados por intermédio do seu portal. É por meio do DITR que a Receita fica por dentro das informações referentes ao imóvel rural e a respeito do seu proprietário.

Por meio das informações prestadas é que será possível o cálculo do valor a ser pago no Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). O prazo final estabelecido para enviar o documento é 30 de setembro. 

Devem preencher a declaração e enviar para a Receita Federal aqueles que são:

  • Pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil – ou seja, que vive ou usa a terra – ou possuidora de qualquer título do imóvel rural;
  • Quem, até a data de sua apresentação, for condômino da propriedade, ou seja, quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte;
  • Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.

Valor cobrado no Imposto sobre a Propriedade Rural

O envio da declaração não é a única exigência, também é necessário pagar o imposto calculado sobre o valor da propriedade. Sendo aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), a alíquota tem variação de 0,02% a 4,50%.

Cobranças inferiores a R$ 100 devem ser pagas em cota única, ou seja, sem possibilidade de parcelamento. Para cobranças acima de R$ 100 há alternativa de dividir, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira parcela ou a cota única devem ser quitadas até o dia 30 de setembro, prazo máximo em que também será enviada a declaração. Para pagar o valor existem duas opções: transferência bancária nos bancos autorizados, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como enviar a DITR

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022. Neste portal o cidadão também poderá consultar o andamento da sua declaração, podendo, por exemplo, corrigir os dados enviados.

Caso não seja enviado o documento, o contribuinte que é obrigado a fazer o procedimento terá que arcar com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com