O Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil foi confirmado, e os profissionais da área começam a receber a primeira parcela do benefício a partir do dia 9 de agosto. A data consolida a intenção do governo em antecipar os pagamentos para a primeira quinzena de cada mês.
De toda forma, o Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil será pago em duas parcelas. O montante se refere aos meses de julho e agosto, caracterizando uma mensalidade retroativa.
O benefício foi intitulado de Bem-Caminhoneiro, voltado aos transportadores de carga autônomos que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Essa inscrição deve ter sido feita até o dia 31 de maio de 2022, este será o prazo final de registros observado pelo Governo Federal na concessão do Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil.
Isso quer dizer que, os profissionais não regulamentados que procurarem a entidade no último instante intencionalmente para receber a ajuda, não serão contemplados.
Durante entrevista ao programa de rádio, A Voz do Brasil, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, explicou que o Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil será pago uma única vez para cada transportador autônomo.
A liberação independe da quantidade de veículos que o profissional possuir. Os depósitos também serão realizados integralmente na mesma data, logo, não seguirá nenhum calendário como acontece hoje no Auxílio Brasil.
A expectativa do Governo Federal é de amparar cerca de 640 mil caminhoneiros por todo o Brasil, mediante um investimento de R$ 5,4 bilhões.
Para isso, os municípios e estados já começaram a repassar os dados cadastrais dos transportadores ao Ministério do Trabalho e Previdência através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), associada ao Ministério da Infraestrutura.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil?
Tem direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. O valor do auxílio é fixo, independente de quantos veículos o caminhoneiro possuir.
Destacando que os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. Basta terem em mãos o Cadastro de Pessoa Física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ambos devidamente válidos.
Conforme mencionado, as entidades já começaram a repassar os dados dos caminhoneiros à pasta competente para análise dos cadastros e inclusão no programa.
O processo contará com o apoio do Dataprev, empresa parceira do governo que é responsável pela avaliação, cruzamento e checagem de dados recebidos. O intuito é identificar os profissionais elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil
- 1ª parcela – 9 de agosto;
- 2ª parcela – 9 de agosto;
- 3ª parcela – 24 de setembro;
- 4ª parcela – 22 de outubro;
- 5ª parcela – 26 de novembro;
- 6ª parcela – 17 de dezembro.