As novas regras do Auxílio Brasil de R$ 600 e Vale Gás de R$ 120 foram regulamentadas através de uma portaria publicada pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20). Os cidadãos que desejam ser incluídos ou manter os pagamentos devem se atentar aos novos critérios a serem cumpridos.
A portaria assinada pelo ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, estabelece o Auxílio Brasil de R$ 600 e Vale Gás de R$ 120 pagos de agosto a dezembro. Os aumentos serão de R$ 200 para o substituto do Bolsa Família e 50% para a ajuda no gás de cozinha de 13 quilos.
“A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o benefício complementar na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa, para as referências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022”, especifica a portaria.
Os pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 600 e Vale Gás de R$ 120 continuam sendo liberados pelos canais tradicionais, como o saque pelo cartão do Auxílio Brasil, Casas Lotéricas, transferência bancária no aplicativo Caixa Tem ou contas bancárias em outras agências. Entretanto, o governo estuda a possibilidade de alterar o período de depósitos.
O Governo Federal estuda antecipar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 e Vale Gás de R$ 120 para a primeira quinzena de cada mês, de modo que os depósitos se iniciem por volta do dia 9 de agosto. A possibilidade visa a unificação de todos os pagamentos previstos pela Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. São eles:
- Auxílio Brasil de R$ 600;
- Vale Gás de R$ 120;
- Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil;
- Auxílio Taxista de R$ 1 mil;
Auxílio Brasil de R$ 600
É importante explicar que o aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil de R$ 600 terá caráter complementar em relação aos benefícios previstos na lei que institui o programa. É o caso do Benefício Primeira Infância, Composição Familiar, de Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.
O mesmo vale para o Benefício Extraordinário, transformado em permanente pela Lei nº 14.342 em maio deste ano, fixando a parcela mínima de R$ 400. Independentemente do valor, é preciso cumprir as regras do programa.
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Vale Gás de R$ 120
A portaria também estabelece o acréscimo no pagamento do Vale Gás de R$ 120 para quase seis milhões de brasileiros. O acréscimo será de 100% da média nacional do preço do botijão de gás.
As famílias receberão o bônus nos meses de agosto, outubro e dezembro. Assim como no Auxílio Brasil, o benefício pode ser recebido pelos mesmos canais já utilizados pelos beneficiários.
Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).