O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu tomar uma atitude inusitada e interessante. A autarquia começou a oferecer uma bolsa de estudo para os servidores públicos.
A bolsa de estudo do INSS trata-se do Programa de Incentivo de Bolsas de Estudo (PIBE), cujo propósito é fomentar bolsas em cursos de graduação a nível tecnólogo no modelo de ensino à distância (EAD). O patrocínio ou copatrocínio será feito pela própria instituição, desde que estejam de acordo com os interesses administrativos.
A intenção do Governo Federal através do INSS é financiar as mensalidades de bolsa de estudo mediante um reembolso. A expectativa é de que o programa seja capaz de fomentar a atuação profissional dos servidores.
Destacando que o curso a ser realizado pelos servidores do INSS precisa ser devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) com nova quatro ou mais.
É importante explicar que a prioridade do programa é elevar o grau de escolaridade do colaborador público, e por consequência, o tempo de atuação na instituição se assim desejar.
Quem poderá participar da bolsa de estudo do INSS?
A preferência quanto à aquisição da bolsa de estudo é voltada aos servidores que não possuem nenhum tipo de graduação, grau tecnólogo, custeados pelo INSS. Ressaltando que cada servidor terá direito a apenas uma bolsa de estudo.
Por outro lado, ficam impedidos de participar do programa os servidores que:
- Quem estiver de licença por motivo de doença na família;
- Afastamento do cônjuge ou do companheiro;
- Quem estiver de serviço militar;
- Quem estiver em atividade política;
- Quem estiver em capacitação;
- Quem estiver tratando de interesses particulares;
- Quem estiver em desempenho de mandato classista;
- Quem estiver em processo de cessão, redistribuição ou aposentadoria;
- Quem participou do processo seletivo anteriormente e desistiu antes de completar um ano;
- Quem possui curso de graduação.
Caso esteja afastado para servir a outro órgão ou entidade também não poderá se candidatar:
- Se estiver exercendo mandato eletivo;
- Se estiver em estudo ou missão no exterior;
- Se estiver servindo em organismo internacional;
- Se estiver participando do programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
Também existe a possibilidade de o benefício ser cancelado caso o servidor seja demitido ou exonerado a pedido ou de ofício. Também será excluído caso o servidor peça licença ou deixe de apresentar o comprovante de pagamento por seis meses seguidos.
Por fim, se você cumpre todos os requisitos, fique atento pois o processo seletivo será divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. As regras do programa estão na Instrução Normativa 135, que foi publicada na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.