- Pagamento do auxílio-reclusão é garantido para dependentes de segurados do INSS;
- Tempo de pagamento depende da idade dos herdeiros;
- Solicitação acontece online, mas com documentos comprovatórios.
Assunto polêmico, o auxílio-reclusão no valor de 1 salário mínimo é destinado para dependentes de presidiários. No entanto, diferente do que muitas pessoas pensam, para que esse valor chegue aos familiares, o cidadão hoje preso precisou pagar contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim como o auxílio doença ou pensão por morte, o auxílio-reclusão é um benefício garantido ao segurado do INSS. Pago porque o cidadão contribuiu para a Previdência Social, e cumpriu com os requisitos necessários para deixar ajuda financeira aos seus dependentes pelo período em que estiver preso.
De acordo com dados do próprio INSS, pouco mais de 23 mil famílias dependentes de trabalhadores que foram presos recebiam o auxílio reclusão em dezembro de 2021. A quantia é limitada a 1 salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212.
O atual governo, de Jair Bolsonaro (PL) já se mostrou contrário a esse pagamento. Inclusive editou a Medida Provisória 871/2019, que tornou mais criterioso o acesso a esse benefício previdenciário.
O pagamento pode ser vitalício, sendo destinado para quem comprovar ser dependente do cidadão que está recluso. Todos os trâmites entre análise e pagamento são feitos por intermédio do INSS.
Quem tem direito ao benefício
Para ter direito ao benefício de auxílio-reclusão o segurado do INSS precisa seguir algumas regras. O pagamento, no entanto, não é feito em seu nome, mas para seu (s) dependente (s).
É necessário cumprir exigências como:
- Estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- Ser segurado do INSS (vale para quem está em período de graça e para MEI);
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem recebe o auxílio-reclusão
O pagamento de até R$ 1.212,00 é feito para quem comprovar ser dependente do segurado preso. Para tanto, será preciso mostrar de forma documental que tem parentesco com o presidiário.
O auxílio-reclusão é liberado para:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
- Para os pais: comprovar dependência econômica.
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Tempo de duração do benefício
O pagamento das parcelas do auxílio reclusão pode ser vitalício, para tanto é preciso que o dependente possua mais de 44 anos. Filhos recebem até completar 21 anos. Cônjuge com menos de dois anos de relacionamento na data da prisão, terão direito ao pagamento no máximo por 4 meses.
- dependente com até 21 anos de idade: até 3 anos de pagamento;
- entre 21 e 26 anos: até 6 anos de auxílio-reclusão;
- entre 27 e 29 anos: até 10 anos de repasse;
- entre 30 e 40 anos: até 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: até 20 anos;
- de 44 anos em diante: vitalício.
Se o presidiário fugir da cadeira, o recebedor do auxílio-inclusão deve parar de receber o benefício. Terá direito de ser beneficiado novamente, abrindo um novo requerimento, caso o cidadão volte para a prisão.
No caso de liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente recebedor do benefício deve procurar uma agência do INSS para encerrar o recebimento.
Como fazer o pedido do auxílio-reclusão
Não é necessário comparecer presencialmente em uma agência do INSS para fazer o pedido do auxílio-reclusão. Diferente disso, os interessados podem fazer a solicitação totalmente online.
- Acesse o Meu INSS com login do Gov.br;
- Selecione a opção “Novo requerimento”;
- Busque por “auxílio reclusão”;
- Envie os documentos solicitados e siga os próximos passos orientados pelo próprio portal.
Neste momento será preciso enviar documentos pessoais do dependente e dos presidiários:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)
Além disso, a cada três meses será necessário cadastrar a declaração de recluso do segurado do INSS no portal.