Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado

Atenção para segurados do INSS. A categoria deve consultar os pagamentos dos precatórios para saber se será contemplado. Com os pagamentos de 2022 tendo início, a procura pela consulta deve crescer. Em alguns estados, os segurados já podem conferir se receberão seus valores ainda este ano, ou se ficarão para o próximo.

Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado (Imagem: FDR)
Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado (Imagem: FDR)

As consultas são oferecidas pelo TRF (Tribunal Regional Federal) que atende a sua região. Até o momento, somente o TRF-4, que atende segurados dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, podem consultar se seu pagamento será feito em 2022 ou 2023. 

Consulta dos pagamentos dos Precatórios do INSS no TRF

Além do TRF-4, o próximo que já deve liberar os dados de consulta aos segurados é o TRF-3, que atende Mato Grosso do Sul e São Paulo. Para os demais tribunais, ainda não existe previsão, ou não foram repassadas.

Após a possibilidade de consulta no TRF-4, os advogados sulistas tomaram conhecimento de que não receberão os pagamentos dos honorários. De acordo com a Folha, a TRF-3 também deve seguir a mesma regra. Tal corte é previsto em emenda constitucional, a 114, originada da PEC dos Precatórios que estipulou limite de pagamento. 

O corte de 25% aplicado na verba liberou o valor para os gastos do governo no ano eleitoral. Uma das justificativas é de que as prioridades da emenda 114 apenas deve contemplar credores das causas e não os defensores delas.

De acordo com o TRF-4, o pagamento deve ser feito a 35.193 beneficiários. Serão liberados R$ 3,4 bilhões, destes R$ 2,8 bilhões serão destinados aos processos previdenciários. O depósito deve ser realizado na primeira quinzena de agosto.

Pagamentos dos precatórios, quem deve receber?

De acordo com a emenda 114, devem ter prioridade no recebimento dos precatórios:

  • os cidadãos que possuem precatórios de até 180 salários mínimos, com idade mínima de 60 anos ou que tenha deficiência ou doença grave;
  • credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, que sejam limitados a 180 salários mínimos;
  • outras dívidas alimentícias;
  • demais precatórios.

Diante da falta de pagamento, a comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realizou questionamento. Por meio de ofício enviado ao presidente do órgão, Ministro Humberto Martins, os representantes dos advogados questionam as regras. 

“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, diz a súmula.

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.