Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado

Por Hannah Aragão
14 de julho de 2022
WhatsApp
Beneficiários do BPC ganham nova linha de crédito consignado; confira como solicitar

Beneficiários do BPC ganham nova linha de crédito consignado; confira como solicitar

Atenção para segurados do INSS. A categoria deve consultar os pagamentos dos precatórios para saber se será contemplado. Com os pagamentos de 2022 tendo início, a procura pela consulta deve crescer. Em alguns estados, os segurados já podem conferir se receberão seus valores ainda este ano, ou se ficarão para o próximo.

Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado (Imagem: FDR)
Consulte os PAGAMENTOS dos PRECATÓRIOS do INSS para saber se será contemplado (Imagem: FDR)

As consultas são oferecidas pelo TRF (Tribunal Regional Federal) que atende a sua região. Até o momento, somente o TRF-4, que atende segurados dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, podem consultar se seu pagamento será feito em 2022 ou 2023. 

Consulta dos pagamentos dos Precatórios do INSS no TRF

Além do TRF-4, o próximo que já deve liberar os dados de consulta aos segurados é o TRF-3, que atende Mato Grosso do Sul e São Paulo. Para os demais tribunais, ainda não existe previsão, ou não foram repassadas.

Após a possibilidade de consulta no TRF-4, os advogados sulistas tomaram conhecimento de que não receberão os pagamentos dos honorários. De acordo com a Folha, a TRF-3 também deve seguir a mesma regra. Tal corte é previsto em emenda constitucional, a 114, originada da PEC dos Precatórios que estipulou limite de pagamento. 

O corte de 25% aplicado na verba liberou o valor para os gastos do governo no ano eleitoral. Uma das justificativas é de que as prioridades da emenda 114 apenas deve contemplar credores das causas e não os defensores delas.

De acordo com o TRF-4, o pagamento deve ser feito a 35.193 beneficiários. Serão liberados R$ 3,4 bilhões, destes R$ 2,8 bilhões serão destinados aos processos previdenciários. O depósito deve ser realizado na primeira quinzena de agosto.

Pagamentos dos precatórios, quem deve receber?

De acordo com a emenda 114, devem ter prioridade no recebimento dos precatórios:

  • os cidadãos que possuem precatórios de até 180 salários mínimos, com idade mínima de 60 anos ou que tenha deficiência ou doença grave;
  • credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, que sejam limitados a 180 salários mínimos;
  • outras dívidas alimentícias;
  • demais precatórios.

Diante da falta de pagamento, a comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realizou questionamento. Por meio de ofício enviado ao presidente do órgão, Ministro Humberto Martins, os representantes dos advogados questionam as regras. 

“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, diz a súmula.

Hannah Aragão

Hannah Aragão

Hannah Aragão é graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuou em diversas áreas da comunicação, passando por assessoria, endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente, se dedica ao jornalismo online na produção de matérias para o portal FDR.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias