- Milhões de famílias que teriam direito a Tarifa Social deixam de receber o benefício;
- Os descontos são progressivos e podem chegar, em sua maioria, a 65%;
- Atualização de dados cadastrais são importantes para garantir a redução.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 7,6 milhões de pessoas que teriam direito ao benefício da Tarifa Social, não são contempladas. Seja por falta de informação, ou porque deixaram de cumprir com requisitos básicos para ganhar o desconto na conta de luz.
A Tarifa Social é um programa do governo federal que libera descontos de 65% no valor da conta de luz. Índios e quilombolas podem receber isenção total, caso preencham aos critérios. No entanto, segundo a Aneel, parte da população que poderia ser beneficiada deixa de ter acesso ao benefício.
Isso porque, a conta de energia não está em nome do morador que possuí registro no Cadastro Único. Ou, porque falta atualizar os dados dos familiares neste banco de dados do governo. Sem esta inscrição atualizada, o governo não consegue reconhecer os beneficiados.
A inscrição é feita em um centro de assistência social do município, como o CRAS ou CREAS. Para isso, será preciso comparecer até o atendimento com documentos pessoais de todos os membros da família, comprovante de residência e de renda.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ter acesso ao benefício, o cidadão e sua família precisam cumprir com os requisitos exigidos pelo governo federal. O desconto fica limitado a:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A renda familiar per capita é definida após a soma dos rendimentos individuais de todos os membros da família, que residem no mesmo endereço, e divisão deste resultado pelo número de pessoas.
Descontos aplicados na conta de luz
Apesar de cumprir com os critérios do governo federal, a residência também deve ter a consumação máxima de energia elétrica prevista pela Aneel. Neste caso, o ideal é evitar desperdícios e economizar.
Os descontos são progressivos e dependem de quanto está sendo consumido naquela residência.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Enquanto isso, quilombolas e indígenas poderão ter redução total no valor da sua conta. Os descontos também variam conforme o consumo.
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Inscrição no Tarifa Social
Desde o final do último ano, o Ministério da Cidadania autorizou a inclusão automática das famílias inscritas no Cadastro Único na Tarifa Social. Para tanto, será preciso cumprir com os requisitos e manter atualizado os dados no CadÚnico.
Mensalmente é feito o cruzamento de dados entre o Ministério da Cidadania e as distribuidoras de energia elétrica. Antes da ordem dada em 2021, os interessados deveriam comparecer nas distribuidoras para realizar o cadastro, o que não é mais necessário.
Assim que for incluso, o desconto passa a valer no mês seguinte. Além desta redução, os beneficiados com a Tarifa Social podem ganhar condições diferenciadas ao negociar débitos atrasados na conta de luz.
O que fazer caso não tenha recebido o desconto
O ideal é conferir se os dados da família estão corretos no CadÚnico, e se a conta de energia está em nome do chefe familiar. Estando os documentos em dia, o cidadão pode aguardar a inclusão o quanto antes no sistema.
Toda dúvida pode ser esclarecida nos pontos de atendimento da assistência social do município. Caso hajam inconsistência nos dados eles serão alterados no local.