Para a felicidade do consumidor, as contas de luz terão uma nova queda em breve. O barateamento torna-se possível após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar reduções de até 5,26% na terça-feira (12).
A decisão da Aneel é direcionada a dez distribuidoras de energia elétrica distintas por todo o país, as quais terão que aplicar a redução nas contas de luz. A medida tem o objetivo de restituir o consumidor pelo pagamento de tributos em excesso incidentes sobre a tarifa de energia elétrica no decorrer de 2021.
A devolução foi prevista em lei sancionada no mês de junho, contrariando parlamentares e o próprio Governo Federal quanto aos reajustes nas contas de luz em pleno ano de eleições. Vale mencionar que a devolução dos impostos não é a única investida desta ação, pois uma revisão extraordinária foi determinada na hipótese das distribuidoras que já efetivaram oso reajustes neste ano.
Conforme acordado em reunião promovida pela diretoria da Aneel, a redução nas contas de luz será praticada por estas distribuidoras:
- Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão);
- Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%;
- CPFL Santa Cruz (São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%;
- CPFL Paulista (estado de São Paulo): 2,44%;
- Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%;
- Enel CE (Ceará): 3,01%;
- Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%;
- Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%;
- Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07%;
- Sulgipe (Sergipe): 4,88%.
A redução começa a vigorar desta quarta-feira (13) em diante sobre as tarifas vigentes. Os reajustes tarifários podem variar entre 9,72% a 24,85%, percentuais aplicados entre fevereiro e maio de 2022.
Consumidor de baixa renda pode baratear contas de luz
Na circunstância dos consumidores de baixa renda, existe uma outra alternativa que pode baratear ainda mais e, em alguns casos, zerar a cobrança nas contas de luz. Trata-se do programa Tarifa Social, criado pelo Governo Federal através da Lei nº 14.438, de 26 de abril de 2022.
- Para ter direito ao desconto nas contas de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
O desconto nas contas de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.