Microempreendedores devem ficar alertas, pois a partir desse mês suas contribuições ficarão ainda mais caras. O valor foi reajustado graças as modificações do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045. Para poder calcular a taxa aplicada sobre a contribuição do MEI, o governo leva em consideração 5% do piso nacional, somando a R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
O calendário da prestação de contas terá início já nessa sexta-feira (20) e passará a exigir as seguintes quantias.
- R$ 51,95: atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95: atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95: atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95: atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
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Como emitir a contribuição do MEI
Para poder quitar a dívida, a categoria precisar acessar o Portal do Empreendedor ou Receita federal. Neles, será necessário informar o número do CPNJ para poder acessar a área privada do usuário.
Na Portal do Contribuinte, por exemplo, o empreendedor deve clicar na opção “Já Sou”, e em seguida escolher entre os serviços a função “Pague sua contribuição”.
Ao efetuar o login, terá acesso a todos os boletos, podendo escolher se deseja imprimir todos (de março até dezembro) ou então apenas o com a validade mais próxima. É válido ressaltar que, em caso de atrasos o documento terá que ser gerado novamente, com uma nova data e correção de juros.
Com o carnê em mãos, basta ir até uma casa lotérica ou qualquer agência bancária e quita-lo. Quem desejar, pode pagar também por meio dos aplicativos e sites das instituições financeiras. Para isso, basta rastrear o código de barras ou digitar a numeração acima do mesmo.
Em caso de atraso
O pagamento das contribuições é obrigatório para todos que estejam registrados no projeto. Apenas por meio dele é que a categoria tem acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria, pensões, entre outros.
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Ficando em inadimplência, o microempreendedor estará sujeito a ser desligado do programa, perdendo seu CNPJ e demais benefícios ofertados pelo mesmo.
“Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI”, explica o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega.