Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança criada para que o trabalhador consiga se manter durante alguns meses em caso de demissão por justa causa. O valor e o tempo em que ele será liberado estão relacionados ao exercício profissional.

Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego
Antecipe-se e descubra quanto você pode receber pelo seguro-desemprego. (Imagem: FDR)

Isso porque, a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, bem como o tempo de carteira assinada são fatores considerados durante o cálculo do seguro-desemprego. Assim, é possível descobrir o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quantos meses.

Lembrando que o mínimo do seguro-desemprego equivale ao piso nacional que, em 2022, é R$ 1.212. Já o teto do programa é de R$ 2.106,08. Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco meses. O tempo de liberação está condicionado à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. 

A calculadora do FDR te ajuda a descobrir quanto pode ser obtido pelo seguro-desemprego. Para isso, basta acessar este link e preencher um formulário com as seguintes informações:

  • Se já recebeu o seguro-desemprego antes e quantas vezes;
  • Valor dos três últimos salários brutos;
  • Data de contratação;
  • Data de demissão. 

Fornecidos esses dados, é só clicar em “calcular” para ver a média de valores. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Em circunstâncias tradicionais, apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.