- A idade mínima para solicitação de aposentadoria será alterada em 2023;
- Existem regras de transição que também são alteradas a cada ano;
- O pedido de aposentadoria pelo INSS pode ser feito online.
Seguindo a Reforma da Previdência que teve início em 2019, a partir do próximo ano, 2023, o INSS deve adotar novas regras para as aposentadorias. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social, será modificada. A mudança já estava prevista há dois anos atrás.
Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS. Além de atingir a idade necessária. Há diferença de idade para homens e mulheres, como é de costume.
Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição.
A partir de janeiro de 2023, quando o cidadão quiser entrar com pedido para aposentadoria, será necessário cumprir outra regra para a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade em 2023
A principal alteração prevista na reforma da Previdência para as aposentadorias, está no pedido por idade. A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado.
No próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições:
- Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração);
- Ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).
Regras de transição
Com a reforma da Previdência e suas mudanças, muitos brasileiros que estavam prestes a solicitar sua aposentadoria precisaram se replanejar. Isso porque, as regras foram alteradas.
No entanto, as regras de transição surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós reforma. Principalmente no que se trata na idade mínima para fazer o pedido.
Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 2023, a idade mínima para fazer o pedido terá o acréscimo de 6 meses para os homens.
Descubra quais as alterações dependendo do tipo de regra adotada:
Regra dos pontos
Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Sendo:
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição.
- 99 pontos em 2022.
- Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição.
- 89 pontos em 2022.
- Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.
Idade progressiva
Homem
- 35 anos de contribuição.
- 62 anos e 6 meses de idade.
- O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
- 30 anos de contribuição.
- 57 anos anos e 6 meses de idade.
- O requisito da idade aumenta 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Pedágio de 50%
Esta regra era válida apenas para quem precisava apenas de dois anos para se aposentar antes da reforma ter sido instalada, em 13 de novembro de 2019.
Homem
- No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Como fazer pedido de aposentadoria no INSS
Aqueles que cumprem com as regras da aposentadoria que tem direito, como: por idade, tempo de contribuição, especial, rural ou invalidez. Agora, podem fazer o pedido diretamente no canal online do INSS.
Confira como funciona no passo a passo:
- Acesse o portal do Meu INSS (site ou aplicativo);
- Faça login usando os dados do GOV.br;
- Solicite “Novo requerimento” e digite “aposentadoria”;
- Escolha o tipo de aposentadoria que deseja;
- Preencha todos os formulários necessários e encaminhe os documentos solicitados;
- Aguarde a resposta do INSS.
A Previdência Social tem até 90 dias para responder ao pedido. É preciso ficar atento aos canais de comunicação informados no cadastro, principalmente o e-mail.
Por lá o INSS pode entrar em contato solicitando um novo documento, quanto mais tempo demora para enviar, mais tempo o Instituto demora para responder.
Apenas a aposentadoria por invalidez deve ser respondida no prazo de 45 dias, após realização de perícia médica do solicitante.