Aposentadoria rural: quem tem direito? Quais as regras? Como solicitar?

Pontos-chave
  • Aposentadoria rural exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo trabalhado em atividade rural deve ser comprovado por documentação;
  • Pedidos acontecem de forma online em site ou aplicativo.

Entre os benefícios da Previdência Social, o trabalhador contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar a aposentadoria rural. No entanto, para isso é necessário cumprir uma série de requisitos e seguir atentamente as regras estabelecidas pela legislação atual.

Aposentadoria rural: quem tem direito? Quais as regras? Como solicitar?
Aposentadoria rural: quem tem direito? Quais as regras? Como solicitar? (Imagem: FDR)

A aposentadoria rural nada mais é do que um benefício vitalício pago aos trabalhadores que comprovarem exercício de atividades em âmbito rural. Diferente dos demais desdobramentos da aposentadoria, esta contém regras específicas.

São beneficiados os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais do Brasil. Também podem ser inclusos dentro deste segmento aqueles que atuam como pescadores, e os indígenas.

Como ter direito a aposentadoria rural do INSS?

De acordo com o governo federal, para ter acesso a aposentadoria rural do INSS é necessário que o cidadão em questão tenha:

  • o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
  • a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Para quem não obteve o número mínimo de contribuições, ou seja, 180 meses, o governo libera a soma entre o trabalho urbano e rural. Desde que tenha 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Ainda dentro deste contexto, são quatro os tipos de trabalhadores rurais que têm direito ao benefício:

  • Segurado empregado: prestam serviço a um empregador, quer dizer, trabalham em atividade rural/agrícola com registro na carteira de trabalho;
  • Segurado contribuinte individual: não possuem vínculo empregatício com nenhum empregador, e contribuem de forma autônoma para o INSS;
  • Segurado trabalhador avulso: presta serviço autônomo para uma ou várias empresas, mas está associado a uma cooperativa ou sindicato;
  • Seguro especial: presta serviço sem vínculo empregatício, normalmente de economia familiar, ou seja, fazem plantio para si ou vendem para pequenas cooperativas. Por exemplo: produtores rurais, indígenas, garimpeiros, e etc.

Regras que liberam o pagamento do benefício

Além de cumprir o tempo mínimo de carência, que são de 180 meses, o solicitante ainda deve estar por dentro das regras que liberam a aposentadoria rural.

Por exemplo: apresentar documentação que comprove a atividade rural, possuir idade compatível com a exigida, ser contribuinte do INSS.

Alguns utilizam a intermediação de advogados para dar entrada no benefício, isso quando acreditam que não estão sendo reconhecidos pelas atividades prestadas. Para tanto, o INSS não libera quaisquer benefício sem que haja comprovação de direito pelo mesmo.

O valor da aposentadoria rural equivale a média da soma de 80% dos salários recebidos pelo solicitante. O cálculo é feito diretamente pelo INSS.

Documentos para solicitar aposentadoria rural

É no momento de comprovar seu direito que os documentos para solicitar aposentadoria rural no INSS são usados. Por meio deles é que o cidadão consegue mostrar ao Instituto que se enquadra nas condições para receber o benefício.

O objetivo principal é comprovar que possuí tempo de trabalho para a solicitação. Inclusive no pedido híbrido, isto é, que soma o tempo entre atuação urbana e rural.

Na lista de documentação, estão inclusos:

  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro
  • ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.

Portanto, a dica de ouro é: guarde todos os comprovantes que possam indicar as atividades que presta como trabalhador rural.

Como solicitar a aposentadoria rural do INSS

Diferente do que muitos pensam, a solicitação da aposentadoria rural do INSS não precisa ser difícil. O processo acontece via internet, utilizando o canal Meu INSS.

Para isso, siga o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Em seguida, faça login em “Acessar gov”;
  • Já na página do Instituto clique em “Nova solicitação/requerimento”;
  • Digite na busca por “Aposentadoria rural”;
  • Em seguida, siga as instruções de preenchimento de informações para avançar a página.

O prazo para resposta do INSS é de 45 dias, mas pode haver maior tempo de espera, isso por conta da fila do Instituto que tem acumulado pedidos.

O resultado da solicitação deve ser consultado também pelo portal Meu INSS, ou no canal de telefone 135, informando o número de CPF.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]