Após meses em vigor, o calendário do saque extraordinário pelo FGTS termina nesta quarta-feira, 15. O último depósito realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) será direcionado aos aniversariantes do mês de dezembro.
Lembrando que o cronograma foi organizado para seguir a ordem do mês de nascimento do trabalhador, começando com janeiro em 20 de abril e terminando hoje, 15 de junho com dezembro.
Apesar do término do calendário, os trabalhadores que não se atentaram ao saque extraordinário pelo FGTS nas datas originais não precisam se preocupar, pois os resgates estarão autorizados até 15 de dezembro.
Detalhes sobre a concessão do FGTS
Estima-se que 40 milhões de trabalhadores sejam amparados até o final do período de resgates. O saque extraordinário pelo FGTS permite que o cidadão obtenha até R$ 1 mil sem se preocupar com o cumprimento das regras originais de retiradas conforme previsto em lei. Tradicionalmente, o benefício poderia ser adquirido somente em caso de:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
- Financiamento da residência própria;
- Tratamento de doença grave do titular ou dependentes;
- Trabalhador há três anos ou mais sem carteira assinada;
- Compra de medicamentos por necessidade financeira comprovada, para o titular ou dependentes.
Entenda quando o FGTS pode ser retirado
Na prática, existem 16 possibilidades de saques regidas pela legislação, embora as opções mencionadas acima sejam as mais adotadas. Entretanto, recentemente a Caixa Econômica informou que, nem todos os trabalhadores terão direito ao resgate. De acordo com o banco, os valores depositados na poupança serão barrados em determinadas situações.
O saque será bloqueado mediante a circunstância de antecipação do saque-aniversário do FGTS, determinação judicial, pedido de devolução do valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.
Agora, para fazer o saque extraordinário pelo FGTS, basta ter saldo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Lembrando que o resgate se limita a R$ 1 mil caso a soma de todas as contas ultrapasse esse valor.
Por outro lado, se o saldo do Fundo de Garantia não chegar a R$ 1 mil, o resgate será proporcional ao valor em conta. Mesmo que já tenham informado uma outra conta bancária para receber o FGTS em situações adversas previstas em lei, no cenário exclusivo do saque extraordinário pelo FGTS, o Governo Federal decidiu centralizar os depósitos na conta poupança social digital visando a agilidade no processo.
Caso os trabalhadores não queiram manter transações financeiras por meio do uso do FGTS extraordinário no Caixa Tem, eles podem transferir os valores para a conta desejada. É só fazer um Pix. Para isso, basta fornecer os dados da chave Pix, definir o valor da transferência, conferir e confirmar as informações, para então digitar a senha de acesso ao Caixa Tem e concluir a transação.