Saiba como contestar caso o seu FGTS extraordinário não tenha sido depositado

O calendário de depósitos do FGTS extraordinário termina esta semana. As liberações estão em vigor desde abril, e o que pareceria ser um procedimento simples foi motivo de frustração para muitos trabalhadores. 

Saiba como contestar caso o seu FGTS extraordinário não tenha sido depositado
Saiba como contestar caso o seu FGTS extraordinário não tenha sido depositado. (Imagem: FDR)

Neste período, foram diversos os relatos de trabalhadores para os quais o depósito do FGTS extraordinário não ocorreu conforme programado. A iniciativa do Governo Federal através do Ministério da Economia e da Caixa Econômica Federal (CEF) libera até R$ 1 mil para trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Os depósitos foram liberados seguindo a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, começando em novembro. A conclusão acontece na próxima quarta-feira, 15, beneficiando os aniversariantes de dezembro. Porém, quem não se atentar ao calendário ou não tiver o interesse de sacar os valores agora, têm até o dia 15 de dezembro para fazer o resgate.

O crédito do FGTS extraordinário é realizado automaticamente em conta do Caixa Tem na titularidade do trabalhador. Porém, na hipótese de o benefício não ter sido depositado diretamente, será necessário fazer a solicitação dos recursos. 

Segundo informações da Caixa Econômica, o bloqueio do FGTS pode acontecer nas seguintes circunstâncias:

  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.

Como recorrer ao FGTS extraordinário não liberado

O FGTS extraordinário não depositado também pode estar associado ao fornecimento de dados incorretos ou incompletos que se tornaram um empecilho para a abertura da conta no Caixa Tem. Neste caso, o trabalhador precisará contestar fazer a solicitação do benefício. 

Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e fornecer os dados pedidos na plataforma. Contudo, antes de solicitar a retirada do dinheiro o cidadão deve garantir que o seu CPF está em situação regular e não há impedimentos para a criação da sua conta poupança digital. Veja uma etapa simples para quem fará o primeiro acesso no aplicativo:

  • Na loja de aplicativos do seu celular, busque o FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
  • Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
  • Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
  • Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
  • Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar;
  • Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.