O calendário oficial de liberação do PIS/PASEP 2022 já foi encerrado. No entanto, os saques ainda estão disponíveis para aqueles que não se atentaram ao resgate do abono salarial no prazo original. Em caso de dúvidas sobre a aquisição do benefício, é importante saber que os detalhes podem ser consultados no aplicativo Caixa Tem.
É importante explicar que o Caixa Tem é uma criação da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo gerenciamento do Programa de Integração Social (PIS).
O PIS/PASEP é dividido em dois grupos, o PIS, direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago aos funcionários públicos pelo Banco do Brasil.
A princípio, somente os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho estão liberados para fazer a consulta do PIS/PASEP pelo Caixa Tem. A prioridade também foi direcionada aos cidadãos que residem em cidades atingidas pelas chuvas na Bahia e em Minas Gerais.
Por outro lado, a consulta geral já está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone do Ministério do Trabalho e Previdência, 158.
Neste ano, aproximadamente 23 milhões de trabalhadores têm direito ao PIS/PASEP. Deste total, 22 milhões tratam-se de empregados de empresas privadas com direito ao PIS. O saldo de um milhão são servidores públicos com direito ao PASEP. O investimento para ambos os grupos é de R$ 21,82 milhões.
Importante lembrar que o abono salarial é referente ao ano-base 2020, podendo receber quem atender a todos os seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Em contrapartida, não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações citadas:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Veja a seguir o passo a passo para consultar o abono salarial do Caixa Tem:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem;
- Insira o CPF e senha de acesso aos serviços Caixa para logar;
- Clique em “Não sou um robô”.
- Na lista de serviços disponíveis, clique em “Abono Salarial”.