O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 foi na última terç-feira, 31. No entanto, nem todos os 34 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal, cumpriram a obrigação perante o Leão.
Mesmo assim, a Receita Federal decidiu reabrir o sistema para que os contribuintes enviem o Imposto de Renda atrasado. No entanto, quem não se atentou ao prazo original deverá estar ciente sobre a necessidade de pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo capaz de chegar a 20% do imposto devido.
É importante destacar que a multa é aplicada tanto para os cidadãos que perderam o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, quanto para quem possui restituição a receber. Na hipótese dos que têm multa a pagar, o valor é de 1% sobre o imposto.
Os contribuintes que atrasaram a declaração do Imposto de Renda serão notificados sobre o lançamento da multa assim que enviarem a declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. Logo, o prazo para efetuar o pagamento é de até 30 dias. Após esse período haverá a incidência de multa.
Já se tratando das declarações com direito à restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, haverá o desconto do imposto a ser restituído e com juros. Se algum contribuinte não concordar com a multa ele tem o direito de apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias.
Destacando que, além do prejuízo financeiro, os cidadãos que não declararem o Imposto de Renda estão sujeitos a lidar com irregularidades no CPF. O documento irregular impede que o contribuinte acesse uma série de serviços, como a liberação de empréstimos ou cartão de crédito, emissão de passaportes, matrícula em instituições de ensino e até a prestação de concursos públicos.
A restituição do Imposto de Renda consiste na devolução do valor pago a mais na declaração do tributo. O saldo a ser devolvido pela Receita Federal é a restituição que pode ser resgatada pelo contribuinte. Normalmente, isso acontece em virtude das deduções do imposto.
As deduções, por sua vez, tratam-se de condições para a redução do imposto, de modo que o débito seja inferior ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um exemplo são os fastos com saúde, educação, dependentes e outros. Veja a seguir, a lista de despesas dedutíveis:
- Despesas com educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com dependentes;
- Despesas com alimentandos;
- Doações; e
- Previdência social e privada.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 29 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |