Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja como baratear o valor da sua multa

O prazo para declarar o Imposto de Renda foi encerrado no último dia 31 de maio e reaberto pela Receita Federal na quarta-feira, 1° de junho. A partir de agora, o contribuinte precisará pagar multa pelo atraso.

Aqueles que não entregaram a declaração do IR dentro do prazo estão sujeitos a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do imposto devido.

É possível baratear a multa?

Antes de mais nada é importante esclarecer como funcionam os valores de uma multa. Para o contribuinte que possui imposto para pagar, a multa é de 1% ao mês de atraso sobre o valor do imposto, com limite de até 20%. Já para aqueles que devem receber restituição, a multa possui o valor mínimo.

O contribuinte atrasado irá receber uma notificação de lançamento de multa quando sua declaração for enviada a partir de agora que o prazo foi encerrado. Junto a declaração, será recebido também o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. 

Com isso, o contribuinte tem 30 dias para o pagamento da multa. Caso perca o prazo, os juros serão aplicados, já para quem precisa receber restituição, a multa e os juros serão retirados do imposto restituído.

Caso haja alguma discordância quanto a multa ou o valor cobrado, o contribuinte pode recorrer utilizando os 30 dias como prazo para apresentação de uma defesa. 

Não declarei e agora?

O recebimento da multa não é o único problema para quem deixa de declarar o Imposto de Renda. Isso porque, o contribuinte que precisa declarar e não o faz, pode ficar com o CPF irregular. 

A irregularidade do documento pode ocasionar em transtornos como a liberação de empréstimos, emissão de passaporte, certidão negativa para aluguel e venda de imóveis e até impedir a prestação de concurso público até que a situação seja regularizada.

Por isso, é importante que o contribuinte esteja com as contas acertadas com o Leão para evitar dores de cabeça. É importante ressaltar ainda que após enviar a declaração é possível realizar correções quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de cinco anos, sem precisar pagar multa. 

Apesar disso, para evitar cair na malha fina, os contribuintes são aconselhados a dar máxima atenção ao momento da declaração enviando todas as informações corretas e de maneira detalhada.

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.