O investimento em criptomoedas vem se popularizando ao longo dos anos. Diante disso, a Receita Federal passou a inserir sua declaração no Imposto de Renda. Entenda como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022, segundo informações do Crypto Times.
Os lucros conseguidos pela negociação de moedas digitais são tributados sempre que o total das vendas fique acima da isenção do Imposto de Renda (R$ 35 mil mensais).
Sobre esse lucro, passam a valer as regras gerais de ganhos de capitais. Desse modo, a tabela é da tributação anual progressiva.
Até o último dia do mês seguinte ao das transações, o recolhimento do imposto deve ser feito. Isso acontece pelo Darf, usando o código de receita 4600.
O mesmo vale par ao lucro com permutas (trocas) entre criptoativos diferentes. Ou seja, em uma situação em que o lucro da permuta entre criptoativos incidir a quantia maior ao limite da isenção do IR, ele é sujeito a cobrança de imposto.
A informação sobre o valor também é realizada baseada na data em que foi comprada.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2022
Caso o cidadão tenha mais de R$ 5 mil em bitcoin, qualquer outra criptomoeda ou token, será preciso preencher a declaração de possa na ficha “Bens e Direitos”.
Vale destacar que cada criptoativo possui um próprio código na ficha. O investidor deve selecionar pelos códigos, no grupo 8, em criptoativos.
No campo “Discriminação”, a pessoa deve informar a quantidade comprada, o nome do criptoativo adquirido, data da compra, dados da corretora ou de quem realizou a venda (CNPJ ou CPF), e também o local onde estão guardados estes ativos.
Se a custódia estiver em alguma carteira virtual, será preciso informar o modelo. Caso esteja em uma corretora, o contribuinte precisa informar o CNPJ.
Cabe ressaltar que também deve ser declarada a aquisição de criptomoedas fora do Brasil. A declaração é realizada do mesmo modo.
No campo “Discriminação”, há a necessidade de colocar os mesmos dados citados anteriormente. Contudo, neste caso, é preciso preencher as informações do país de compra e a corretara que vendeu estes ativos, assim como onde eles estão.
No campo “Situação”, estas são algumas dicas:
- Caso a pessoa ainda não tinha esse tipo de ativo até 2020, será necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2020” com valor zero. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, resta indicar o valor pago em reais.
- Se o contribuinte comprou em 2020, e comprou mais em 2021, basta somar as quantias das compras de ambos, e informar o resultado em “Situação em 31/12/2021”.
- Se a pessoa já tinha criptomoeda em 2020, e não comprou nada mais em 2021, repita o valor do campo “Situação em 31/12/2020” no campo “Situação em 31/12/2021”.
Outro ponto de atenção é que a pessoa não deve atualizar o preço dos criptoativos pela cotação atual. A informação que vale para a declaração do IR é a do valor pago no momento da compra.
Transações com moedas digitais
A pessoa que vendeu criptoativos no ano passado, e já declarou a posse deles, também deve declarar no IR.
No campo “Discriminação”, a pessoa deve informar os detalhes da venda.
- Caso tenha vendido tudo, repita a quantia declarada em 2020 no campo “Situação em 31/12/2021”, e coloque zero no campo “Situação em 31/12/2021”.
- Se tiver vendido somente uma porção das moedas digitais, subtraia o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade de criptos vendidos.