Nova declaração para o trabalhador brasileiro. Começou, nessa segunda-feira (9), o envio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019. O documento serve como base de dados para o governo federal avaliar a situação econômica e trabalhista do país, e somente por meio de declaração da RAIS é que os servidores podem receber seus abonos salariais e seguro-desemprego.
O envio é feito sob responsabilidade das empresas, sejam elas públicas ou privadas. Nesse ano, segundo a gestão administradora, a maioria das marcas do setor privado já reportou as declarações desde 2019, por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). No entanto, para quem ainda está em pendência, o prazo final é até o dia 17 de abril.
É válido ressaltar que o envio das informações é obrigatório. O documento deve constar todos os números de funcionários, seus dados trabalhistas, valor de salário e mais.
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As empresas dos grupos 1 e 2 do e-Social estão livres da declaração da RAIS, tendo em vista que já enviaram. Já as demais, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), ainda precisam gerar a Rais.
Reforço do governo federal
Ao anunciar o recebimento, o ministério da economia reforçou a importância das declarações alegando que são com esses dados que a equipe pública organiza projetos e políticas que visem beneficiar a classe trabalhista.
As informações também são utilizadas como base de registro para saber, por exemplo, o quantitativo de empresas em todo o território nacional, quais os municípios, especificações, áreas de atuação, número total de empregados e mais.
Por meio do levantamento, também é possível saber quais os brasileiros que estão em atuação, mercado onde operam, áreas mais e menos valorizadas, vínculos empregatícios, entre outros dados.
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No caso de não envio do documento, há a aplicação de multas que variam de acordo com o tempo de atraso e número de funcionários, ficando entre R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Precisam fazer a declaração da RAIS as seguintes categorias:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
- Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;
- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- Condomínios e cartórios extrajudiciais.